Choque de
competitividade no sector privado, através da flexibilização da duração da unidade
de trabalho até às 6 horas diárias (redução máxima com acordo entre ambas as
partes) ou até às 7 horas diárias (com decisão unilateral do empregador).
Tudo isto a realizar com a redução proporcional das remunerações, a concretizar ao nível dos subsídios de férias e natal.
Seria introduzido um novo grau de liberdade no mercado de trabalho e uma nova
possibilidade para todas as empresas. Cada uma ficaria livre de se auto-avaliar
e adoptar - ou não - esta nova possibilidade.
Seria uma medida provisória (tal como todas as restantes, enquanto o plano de ajuste esteja em vigor) de
extrema relevância para as pequenas e médias empresas e para aquelas cujo volume de negócios
caiu por conta da recessão económica vigente.
Esta redução poderá já partir do (novo) horário de trabalho, já majorado em
meia hora. O que significa que se mantém o efeito de redução do custo unitário
do trabalho.
Destina-se a garantir aquelas empresas a adaptabilidade (em
termos de custos fixos com pessoal) à actividade económica (mais reduzida) que
enfrentam. Salvaguardam-se empresas e empregos mesmo que à custa de cortes de rendimentos (e
do horário) - mas não da remuneração/hora - dos funcionários.
As reduções de receitas públicas (TSU e IRS) não são
significativas pois respeitam apenas à percentagem da redução que for concretizada. E serão bem inferiores às que aconteceriam caso a solução fosse o fecho das empresas ou mais despedimentos.
A meia hora de trabalho a mais (a medida já em OE 2012), sem
remuneração acrescida apenas terá efeitos nas grandes empresas que empregam
maciçamente. E, mesmo assim, estas, ou estão a crescer, podendo continuar a crescer (a
partir desse acréscimo de prestação dos trabalhadores) sem empregar mais ou então,
terão de despedir, para obter algum ganho. E, neste caso, “atiram” esse pessoal
para o desemprego, criando, por essa via, mais despesa pública (e eliminando
receita) no sector social. Sem falar nos desequilíbrios e instabilidades
sociais tão a jeito dos sindicatos e outros grupos de agitação pública.
Nas pequenas empresas, onde os empregos existentes são
poucos e especializados, é mais difícil (se não impossível) tirar rendimento da referida meia hora excedente, agora criada. A verdade é que o que elas têm, agora, é
menos trabalho. Meia hora da empregada de quartos numa unidade de turismo rural
não permite despedir o jardineiro. Mas poder gerir a mão-de-obra contratada (adaptando-a às
necessidades) poderá ser um balão de oxigénio para essas empresas. Ajustando
custos e salvaguardando empregos.
Se esta medida não for tomada, o desemprego vai subir bem
para além dos 13 ou 14% previstos no OE 2012. E é uma possibilidade grande que
se verifique um crescendo de instabilidade social (e no crime associado) a
partir do facto de cada vez mais gente não ter acesso ao trabalho.
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