novembro 03, 2012

Medida 4. Salvaguarda do sector bancário no referente ao crédito imobiliário

No post publicado a 4 de Julho “O foco errado: na dívida soberana” propusemos uma série de actuações necessárias para sairmos da camisa-de-força a que estamos sujeitos.

Elencamos 9 áreas de actuação.


Vamos desenvolver, neste post, a quarta:

Salvaguarda do sector bancário no referente ao crédito imobiliário.

Nos últimos 30 anos fomos motivados para a aquisição de casa própria. Muitas famílias assumiram créditos bancários de dimensão significativa e para toda a vida com a finalidade de aquisição de casa própria. Para satisfação desta procura por crédito, os bancos empenharam-se (muito) no exterior. 

Entretanto, houve muitos a ganhar: os promotores imobiliários, os construtores, os trabalhadores da construção civil, os próprios Bancos, os vendedores de mobílias, os advogados, os cartórios notariais. As autarquias (IMT e IMI), o Estado... 

A bolha... 

Os preços dos imóveis empolaram-se mas havia dinheiro (o tal dinheiro que os bancos foram buscar ao exterior). Pelo que nada parou (a tempo). Até que ... adveio a crise. Os rendimentos baixaram ou, com o desemprego, desapareceram. E o mercado caiu. Com ele, ficaram por vender centenas de milhares de fogos. E o valor dos imóveis (preço de venda) caíram enormemente. Em muitos casos o bem adquirido (se vendido agora) atingia valores inferiores à dívida pendente. 

E tudo isto não se desmorona de uma vez apenas por uma razão: a Euribor está com valores irrisórios. Mas até isso não é garantido. É preciso actuar já, antes que a situação se agrave ainda mais (impostos, desemprego e ainda menos rendimentos) e o descalabro venha. As propostas:

1)Abatimento de crédito imobiliários com benefícios

Face ao enquadramento sócio económico e ao previsível colapso dos sistemas de segurança social, há alguma prevenção familiar que resulta em alguma poupança. Actualmente, essa poupança acaba no colchão ou nos bancos alemães (onde fica segura) ou é canalizada (por fundos) para os países emergentes onde assegura alguma rentabilidade. Quais os benefícios para Portugal? Zero.

O que se deverá fazer (ou incrementar)? Uma campanha junto às famílias para abaterem (o possível) o seu crédito habitação, com benefícios associados. Ou seja, a penalização usual passaria a ser negativa (passando a bonificação). Por exemplo, por cada 100 entregues, seriam abatidos 105 (ou 110) aos créditos. Todos ganhariam: os bancos libertavam-se de um empréstimo penalizante (Euribor + umas décimas); nesse valor ressarcido, evitavam financiamentos actualmente muito mais caros e poderiam "investir" em títulos de dívida nacional (o que têm feito muito, ultimamente); com esse títulos como colaterais, financiam-se no BCE e colocam na economia a 5 ou 6%...

Na prática a poupança ficaria por cá, a dívida pública seria mais interna e menos externa e a economia agradecia um pouco mais de liquidez...

2)Libertação do imóvel para arrendamento

Uma das saída para os problemas de muitas famílias, com os rendimentos mitigados, face aos custos fixos do crédito habitação seria o downgrade da habitação usufruída. Um ajuste. Nada mais. Alugariam a sua habitação (maior e/ou melhor localizada) e arrendariam outra (menor e/ou menos bem localizada).

Se muitos fizerem isso, criar-se-ia uma onde de ajuste global, equiparando a (nova e limitada) capacidade financeira da família à habitação possível (naquele momento). Este processo deveria ser provisório e a posse do imóvel anterior (alugado a outrém) deveria se manter. O que impossibilita (hoje) este processo? O facto dos bancos se capacitarem para alterar o contrato de crédito e os seus termos (taxas) quando a habitação própria se altera...

Uma simples alteração da lei, impedindo os bancos de resolverem os contratos estabelecidos quando este downgrade provisório se activasse, seria o suficiente para que este processo de ajuste se activasse. Impedindo (ou adiando um pouco mais) a rotura previsível em caso de imobilismo...

3)Limitação do aumento dos spreads em caso transferência venda compra

Associada à alteração legal anterior, também seria admissível uma limitação no aumento dos spreads caso a família avance para uma venda-compra no sentido decrescente (para um empréstimo de menor valor). Seria um direito de transferência (de um contrato por outro) não excessivamente penalizado. Esta protecção seria determinante para a defesa de famílias em caso de redução significativa de rendimentos desemprego e ou divórcio. 

4)Flexibilização no mercado de aluguer

Com esta "explosão" no mercado de aluguer, a sua regulamentação deveria de ser ajustada em termos de impostos aplicáveis. Ou seja, não se actuaria em termos de benefícios fiscais mas aligeirar-se-iam as penalizações (impostos) aplicáveis.

5)Novo investimento orientado para a recuperação de imóveis 

Nos mesmos termos, os investimentos em novos empreendimentos imobiliários para habitação devem manter a carga fiscal (até que o parque de fogos novos não vendidos pudesse ser escoado), em oposição aquela que se aplicaria à venda de imóveis já construídos (ou em construção, muitas vezes interrompida) e ainda não vendidos; e a projectos de recuperação de edifícios urbanos.

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