A decisão é correta e impede que, perante algumas
dificuldades, os bancos possam tomar o bem, vende-lo ao desbarato e ainda
manter a pressão sobre o cliente para o pagamento do restante.
Ora, quem entra em incumprimento, à partida, é porque não
tem dinheiro. Pelo que não pode rebater a proposta de qualquer um, ao banco,
pelo seu imóvel.
Neste processo, criam-se fortes possibilidades de
enriquecimento ilícito para o banco, para os funcionários bancários (e “amigos”
que compram o bem) e para os compradores que acabam por licitar o imóvel ao desbarato
…
Mas teremos a outra face da moeda:
O dono do imóvel, com uma dívida substancial pelo mesmo,
agora desvalorizado pela conjuntura, em dificuldades e sem compradores (o
mercado está parado) poderá se ver tentado a resolver o empréstimo, entregando
o prédio ao banco (entrando ele, em processo de enriquecimento ilícito).
Para este efeito, poderá haver muitos a simular a
impossibilidade de pagamento do crédito e colocando imóveis em catadupa nas
mãos dos bancos.
Não será fácil resolver esta questão e determinar uma regra
clara que evite que só haja solução nos tribunais. Mas há um meio-termo,
uma solução salomónica:
1)A “entrega” do bem ao banco será aceitável caso haja um
terceiro (encontrado pelo banco) que fique com o mesmo pelo valor da dívida (ou
superior). Aí, nada a dizer. O banco poderá executar o imóvel e entregar a mais valia (se existir) ao devedor.
2)Se não houver esse terceiro ou se o mesmo apenas estiver
disposto a pagar pelo imóvel uma parte do valor da dívida, então, cria-se o
problema que tem solução:
Ou o banco fica satisfeito com o valor e assume a perda (a
diferença entre a dívida e o valor da venda) e, mais uma vez, aí, ponto final.
Ou não. Nesse caso, introduzir-se-ia o elemento chave: um
valor mínimo a atribuir à venda do imóvel, que será o valor fiscal e notarial do mesmo. O
devedor manteria uma dívida no valor da diferença entre a dívida e o valor fiscal
e o banco assumiria como perda, a diferença entre o valor fiscal e o valor da
venda.
Esta terá sido a decisão do tribunal de Bragança.
Afinal (também) há boa justiça em Portugal.
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