Foi decidido efectuar um corte substancial na despesa do Estado. Como é evidente – devido ao facto de serem as despesas com
pessoal as mais relevantes de entre todas – quem acabou “cortado” foram os funcionários
públicos.
Perante duas alternativas (despedir ou reduzir remunerações)
o Governo escolheu: eliminou (diz que provisoriamente) os dois subsídios (de
férias e natal) ou seja, dois dos 14 vencimentos que se atribuíam.
Desta forma, 2/14 das despesas com pessoal saíram das
responsabilidades orçamentais públicas. Daí – também – o maior impacto na
Educação onde quase 90% das despesas são com pessoal. Aí, desde logo, são
assegurados cortes de 12,5% (14,2% de 90%) da despesa global, apenas com esta decisão. Se
juntarmos outras medidas, tais como a redução da contratação (menos alunos,
menos turmas, menos horas curriculares, não reposição de funcionários
reformados) e a reorganização de agrupamentos escolares e de serviços da
administração central e regional, logo chegaremos aos valores de corte orçamental que se
verificam no OE 2012, na ordem dos quase 20%...
Muito para além do corte definido com a trioka.
A decisão governamental foi esta. Certa ou errada, seguiu-se por aqui. Por outras vias, já seguimos, noutros anos, sem sucesso.
Mas, resta um problema.
Que foi tocado por Cavaco Silva. Porque apenas os
funcionários públicos?
Porque a dívida do Estado é um problema do Estado pelo que
devem pagar por ele quem o compõe … dizem muitos.
Mas não é tanto assim. Afinal o Estado trabalha para todos
os contribuintes, prestando serviços universais. O défice do Estado prende-se
no excesso de serviços que assegura e não tanto pelo que pagará (a mais?) por
eles, a quem os produz.
O Estado devia prestar menos serviços e, por isso, em consequência, dispensar
funcionários (os que passariam a ser desnecessários).
Isso traria desemprego e o problema de ter de despedir. O
Governo foi por outra via.
Manteve todos os serviços prestados e cortou o valor pago
pelo trabalho de quem os presta, ou seja, dos funcionários públicos. Assim, manteve o emprego público sem prejuízo da redução das suas despesas.
Dando de barato que a decisão é a correcta, faltou apenas a
compensação: a redução, mesmo que parcial, do tempo de trabalho desses mesmos
funcionários públicos. Cortados 2/14 da remuneração, podia bem o Governo ter
decidido uma redução (seria sempre parcial face ao desconto dos rendimentos auferidos) de 1/14 do tempo de trabalho (meia hora por dia). O que
não traria quaisquer custos orçamentais.
Nas (novas) seis horas e meia de trabalho diário, face à não
admissão de pessoal, os actuais funcionários teriam que fazer o mesmo que
antes, em sete horas, garantindo os mesmos serviços públicos. O aumento da
produtividade individual objectivado mantinha-se ou subia (fazer o mesmo em menos tempo).
Esta compensação - provisória, enquanto durasse a suspensão dos subsídios - seria implementada através de uma simples
tolerância de meia hora na entrada, saída ou hora de almoço, por acordo com a
direcção dos serviços. Não se aplicaria nos casos em que o funcionário já
usufrui de benefícios nesta área (estudante trabalhador, horário contínuo,
aleitamento e outros). As horas extra, se existentes, só se contariam a partir
das 7 horas não se contando com esta tolerância para o efeito. As horas
curriculares (docentes) não seriam “mexidas” mas tão só as referentes a tarefas
sem contacto com os alunos.
Uma decisão deste tipo permitiria uma aceitação mais fácil
da medida pelos funcionários (fortemente) atingidos, esvaziaria muita
contestação sindical e agitação de rua e se a medida sugerida para o sector
privado fosse também tomada (flexibilização da unidade diária de trabalho até
às 6 horas), aproximava uns dos outros, acalmando Cavaco Silva…
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