Por outras palavras, a partir do próximo ano, as empresas devem apenas ficar obrigadas a entregar o IVA depois de terem dinheiro em caixa, deixando de ter de pagar o imposto quando ainda nem receberam o valor da facturação como sucede até agora.
No Expresso.
Um oásis no deserto. Finalmente. Um sopro de sanidade.
Conhecemos um caso de uma empresa que fez um trabalho que foi facturado e não pago. Enquanto o devedor contabilizou a factura nas suas contas e deduziu o IVA a entregar ao Estado, o credor, que fez o trabalho (não pago) está a contas com a justiça (como réu) por não ter entregue o IVA que nunca recebeu. Como esse trabalho tinha sido basilar durante 2 anos, para a sua empresa, o resultado final foi a falência e o despedimento de todos os seus trabalhadores...
Segundo sabemos, a partir de Janeiro próximo, o devedor já não poderá deduzir o IVA caso não o tenha entregue aquando do pagamento devido. E ao credor - a quem é devido o IVA pelo trabalho feito - deixará de ser imputável um "crime" por não ter entregue o que não recebeu.
Ainda vamos ver o Álvaro como "resistente" no Governo, à conta de Gaspar. Que tem os pés mais fora que dentro ...
Segundo sabemos, a partir de Janeiro próximo, o devedor já não poderá deduzir o IVA caso não o tenha entregue aquando do pagamento devido. E ao credor - a quem é devido o IVA pelo trabalho feito - deixará de ser imputável um "crime" por não ter entregue o que não recebeu.
Ainda vamos ver o Álvaro como "resistente" no Governo, à conta de Gaspar. Que tem os pés mais fora que dentro ...
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