A ministra Assunção Cristas avançou com propostas concretas
a fim de resolver o problema do regime de rendas congeladas.
Tem sido um dos maiores “cancros”
em Portugal, que justificam muitos dos problemas que enfermam o mercado
habitacional em Portugal. Provavelmente, explicam os motivos de se ter investido
demais em novas construções (em detrimento da recuperação de outras).
Ao ponto
de ser neste sector que residem grande parte das dívidas nacionais aos mercados
financeiros que agora se fecham. Dívidas das famílias aos bancos e destes ao
exterior.
O facto das medidas da ministra terem sido contestadas pelas
duas partes interessadas (proprietários e arrendatários) é um bom sinal.
A verdade é que o regime das rendas congeladas deve ser
eliminado. E o processo deverá arrancar de imediato.
1. Definindo um prazo de erradicação (digamos 5 anos).
2. Salvaguardando arrendatários idosos e sem recursos.
O modelo proposto é o correcto: abre-se um período de
negociação em que o inquilino propõe uma renda (actualizada). O proprietário
fica com a possibilidade de concretizar o despejo contra um pagamento de 60
rendas (5 anos).
Salvaguardam-se, deste processo, os arrendatários com mais de 65
anos e aqueles que provem não ter recursos.
Não conhecendo a proposta a fundo, entendemos que este processo
deverá incluir outros pressupostos:
1.O proprietário, para poder fazer valer a nova lei, teria
que reavaliar o seu imóvel.
2.Tendo mais de 65 anos, o proprietário não poderá ser
despejado, mas avança, na mesma, com a actualização anual da renda mensal (em cinco anos) com
vista a um valor final (no 5º ano) que não poderá ser inferior (a menos que
haja acordo do proprietário) a 0,5% do valor fiscal do imóvel. A actualização
far-se-ia ano a ano, a partir do valor actual, até esse valor (calculado na base do valor fiscal do imóvel - que pode e deve ser - actualizado). A renda passa a integrar o
regime livre, assim que o arrendatário em questão deixe de ser morador no prédio.
3.Se, no caso do ponto anterior, os custos do processo
(diferenciado) possam recair sobre os proprietários, no caso das famílias sem
recursos (situação validada pela Segurança Social) deverá haver uma compensação
ao proprietário. Aí, a actualização seria concretizada como no ponto anterior, sendo que
parte dos custos seriam da responsabilidade da família e a outra, da Segurança
Social. A verdade é que os apoios sociais não têm de ser suportados pelos
proprietários.
Sem comentários:
Enviar um comentário