Empresas privadas de transportes promovem serviços públicos.
Há empresas públicas fazem o mesmo.
As farmácias privadas prestam serviços públicos. E vendem os seus produtos abaixo do respectivo custo. Que lhes é compensado, depois, pelo Estado. É um serviço público, financiado - até ao preço definido - pelo Estado. Que não financia a farmácia, mas o utente...
O Estado define que apoia 100 gramas de um determinado princípio activo em 20 Euros. O médico, a farmácia e o utente activam opções e escolhem uma de muitas: o genérico A, B ou C ou o medicamento original, de marca. O Estado liberta a escolha para qualquer uma dessas várias opções, mas só apoia nos 20 Euros pré-definidos. O serviço público (a disponibilização do medicamento) é levado a cabo pelos privados mas o Estado define e financia a componente que indica como gratuita, para o utente.
A Escola pública presta um serviço público, de Educação.
Porque não o poderão fazer, as Escolas privadas?
Infelizmente é usual a posição da esquerda na defesa da ideia que o serviço público de Educação só é prestado por Escolas Públicas. E assim, pugna pela ditadura da Escola Pública. Entende que a liberdade de opção (inscrita na Lei de Bases do Sistema Educativo) se limita à possibilidade de matricula e frequência numa Escola particular. Sem mais...
Mas acrescenta que a aplicação de quaisquer recursos públicos em estabelecimentos particulares respeita à sonegação dos mesmos à Escola pública. Finalmente - a cereja socialista em cima do bolo - qualquer ideia alternativa é um ataque à Escola Pública só podendo representar uma intenção de a destruir...
Mas porque será que, pelo menos nesta matéria, a esquerda não gosta de liberdade?
A Educação, pelo menos a componente respeitante escolaridade obrigatória - é um direito e um dever - de toda a população até aos 18 anos. E a lei define a gratuitidade dessa frequência. Não referindo que essa gratuitidade apenas é devida quando a opção familiar é concretizada numa escola pública. Bem pelo contrário, a Lei de Bases do Sistema Educativo refere que há liberdade de opção e o ensino particular é a alternativa indicada – também na lei.
Assim, pela lei, nada mais restaria ao Estado que definir os termos em que suportaria os custos pela frequência dos alunos na escola, seja ela pública ou privada, escolhida pela família, sem prejuízo de que essa definição (do serviço em causa, a pagar) não criasse qualquer discrepância ou prejuízo no usufruto dos recursos públicos, por parte das famílias contribuintes, em qualquer uma das duas opções.
Parece simples, mas ninguém se entende.
O que tem de ser pago pelo Estado é o serviço público prestado e não um determinado valor (voucher). E isto porque o valor atrás indicado é de impossível definição. E nada evolui, em Portugal, nesta matéria (mantendo-se a referida ditadura da Escola Pública), porque tudo empata na definição do referido valor. O que vai interessando a uma parte da sociedade (a socialista).
Porque não se define o custo da educação, a aplicar num hipotético voucher?
Simplesmente porque o mesmo pode variar absurdamente entre 32/22/25*25.000 (32 horas turma / 22 horas lectivas semanais docente em início de carreira / turma de 25 alunos * custo docente em início de carreira) e 32/12/20*75.000 (32 horas turma / 12 horas lectivas semanais docente em fim de carreira / turma de 20 alunos * custo docente em fim de carreira). Ou seja, entre 1,5 e 10 mil euros/ano.
Qual será o valor para o voucher? 1.500 Euros? 10.000 Euros? A média dos dois?
Não é fácil e aqui reside o problema, explorado pelos que estão satisfeitos com o status quo.
A solução
1)A grande alteração é se entender que apoios públicos não são devidos às Escolas, mas sim aos alunos que optaram pela alternativa que entenderam por bem, defendidos pela vigente Lei de Base do Sistema Educativo. São apoios devidos às famílias contribuintes. Que dotaram o Estado (através dos seus impostos) de recursos para cumprir - hipoteticamente - o seu papel de garante daquele direito.
2)Escolhida a Escola (privada ou não), esta deverá receber os recursos definidos por e de direito, respeitante aos alunos que a escolheram.
E de que forma?
O fundamental é definir a componente de serviço público que é gratuita. Será o respectivo custo que será atribuído à escola por cada aluno. Um exemplo: se no 1º Ciclo se considerar que essa componente é o docente da turma, bastará dividir o seu custo (do professor lá colocado) pelo número médio de alunos nas turmas das escolas públicas.
Nas escolas com contratos de associação, será necessário acrescentar um valor (aí sim, fixo) por cada aluno. Calculado a partir das despesas médias, nas escolas públicas no referente a outras despesas, de pessoal (administrativo) e outras.
Para todos os alunos, acrescentam-se os apoios sociais educativos. Que são exactamente aqueles que são devidos nas Escolas públicas: alimentação (diferença do valor a pagar, em função do escalão ASE, para um valor custo de referência); transportes (idem, apenas se os alunos estão na escola mais próxima – pública ou particular - da residência e a mais do que uma determinada distância – 3km?); livros e material escolar (verba de referência – depende do escalão ASE - atribuível a todos nas escolas públicas).
E assim ficaria calculado o valor dos recursos públicos a disponibilizar, de direito, por cada criança/aluno que opte por uma escola privada.
Algumas notas
Em nenhum ponto da Lei se refere que, havendo oferta numa escola pública, a família não possa optar por uma particular sem perder o seu direito à quota-parte dos recursos públicos originados nos impostos de todos.
Uma escola particular com Contrato de Associação (substitui uma escola pública inexistente) deve conseguir assegurar a sua gestão com estes recursos, mantendo as mensalidades a zero (tal como nas escolas públicas).
Uma outra escola particular, de outro tipo, deve receber os apoios públicos determinados e, se reduzir o número de alunos por turma, terá que fazer pagar os seus utentes por isso; se criar uma oferta de equitação e golfe idem. Isto sem prejuízo de poder oferecer esses serviços, diferenciados (aqui está a componente de liberdade que define a diferença), a pagar pelas famílias.
Não tem sentido que uma escola privada não possa prestar o serviço público e não introduza diferenças e/ou serviços de valor acrescentado à sua oferta. Desde que quem por ela opta, pague por estes últimos.
Escolha da escola na rede pública
A escolha livre por (qualquer) uma escola pública é possível e desejável. Bastará definir critérios de selecção e colocação a fim de seriar os candidatos. Privilegiando os moradores e clarificando a forma de escolha dos não moradores candidatos, para preencher as vagas restantes. A limitação pela escola de morada é absurda e arcaica.
Porque se faz tanta oposição à diferenciação, à alternativa, à liberdade só porque nem todos podem aceder a tudo?
O facto de não se querer variantes (e liberdade de opção) apenas porque nem todos poderão lá chegar (por falta de recursos) não tem sentido. Primeiro porque muitas vezes, as opções familiares, nesta matéria, são tomadas - em esforço - por familias que perscindem de férias no Brasil para procurar o que entendem ser melhor investimento para o seu dinheiro. E optam (bem) pela educação dos seus descendentes. Porque não poderão estes, acederem a algo mais que o que é dado a todos, pela Escola pública? Quando até estão dispostos a se esforçar para pagar a diferença?
Questão intermédia: onde estarão - em que escolas - os filhos e netos dos ministros socialistas e dos seus colaboradores?
É errada, também a ideia que este processo retira recursos ao Ensino Público. É falso pois só retirará recursos na exacta medida dos alunos que lá não estiverem. Mas promove a concorrência entre as opções disponibilizadas, o que só trará resultados qualitativos.
Investimento na Rede Escolar Pública
O Estado deve disponibilizar uma rede de escolas que cubra toda a população ou que satisfaça as necessidades de toda a população?
A Constituição e a Lei de Bases indicam que cabe ao Estado criar uma rede escolar que cubram as necessidades de toda a população. Ora, fazendo uma errada interpretação desta norma, os socialistas avançaram para um programa de construções muito mais alargado que o necessário, caindo "em cima" da oferta privada, nomeadamente a que estava a satisfazer as necessidades locais, através de Contratos de Associação.
A interpretação da norma é abusiva e não tem que ser feita contra a oferta particular instalada e existente. Porque, onde a população está (devidamente) enquadrada por uma escola privada, não há necessidades a serem satisfeitas. Daí que, nesse local, o investimento público não teria que acontecer. Pois é desnecessário. A Lei de Bases da Educação, inclusive, clarifica bem este ponto, referindo que o investimento público deve avançar, mas considerando sempre a oferta privada existente...
Ensino superior
O serviço público ao nível do ensino superior (fora da escolaridade obrigatória) não tem que ter estes contornos.
O mesmo deve ser auto-suficiente, sendo cobradas as propinas necessárias. Sem prejuízo de três importantes medidas: apoio social universitário, um eficaz sistema de empréstimo aos alunos (responsáveis) para pagamento de propinas e, finalmente, uma facilitação laboral (em part time) para os estudantes se poderem financiar.
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