janeiro 28, 2011

Escolas particulares - o financiamento devido

Num artigo de ontem, publicado no Jornal de Notícias,  com o título  «Ensino Privado, Dinheiro Público»,  Manuel António Pina equivoca-se em demasia.

A Ministra da Educação intervém de forma lamentável, dando a equitação, o golfe e as piscinas como disponíveis nas escolas em questão.

O assunto é fracturante e isso interessa a Sócrates. Para cada medida anti-social a que é obrigado, devido à crise orçamental (que ele mesmo originou) o PS levanta uma qualquer questão fracturante. Acalma os ânimos da esquerda e branqueia os verdadeiros problemas do País. A imprensa, subjugada, aceita o isco de bom grado. E lança a “poeira”.

Entretanto, a discussão extrema-se.

A esquerda fixa-se em que tudo (também a Educação) deve ser de oferta pública. E que qualquer verba a aplicar numa hipotética alternativa particular (aqui não se distingue o particular puro do corporativo) é uma dádiva e um favor feito aos “ricos” que frequentam aquelas escolas.

Mas não é assim.

A Educação – pelo menos a escolaridade obrigatória - é um direito e um dever. E a lei define a gratuitidade da frequência. E não refere que essa gratuitidade apenas existe quando a opção familiar é concretizada numa escola pública.

Pelo contrário, há liberdade de opção e a alternativa indicada – também na lei – é o ensino particular.

Pela lei, nada mais restaria ao Estado que definir os termos em que suportaria os custos pela frequência dos alunos na escola, pública ou na escola particular, escolhida, sem prejuízo de que essa definição (do valor) não criasse uma discrepância ou prejuízo no usufruto dos recursos públicos, por parte das famílias contribuintes em qualquer das duas opções.

Parece simples, mas ninguém se entente.

O Estado, com a nova lei, estrangula as Escolas particulares, nomeadamente as com contrato de Associação. Reduz-lhes 30% do apoio dado até ao momento e, dessa forma, inviabiliza-as na condição básica de não poderem cobrar mensalidades aos seus alunos, que são todos (sem recusa possível) os que se lhes apresentem como moradores na zona.

Mas, pior (Sra. Ministra, a sua intervenção foi péssima), generaliza, a estas escolas ofertas (golfe e equitação) que podem existir aqui ou ali, nas outras escolas particulares, que noutro modelo, escolhem e cobram mensalidades aos seus frequentadores. Provavelmente, as escolas que conhecem a Sra. Ministra e os seus colaboradores porem andarem lá os seus filhos, sobrinhos e netos.

Mas há solução. Claro que há:

Os apoios públicos não são devidos às Escolas. Aqui está um dos erros crassos do sistema actual. São apoios devidos aos alunos que optaram pela alternativa que entenderam por bem, defendidos pela vigente Lei de Base da Educação. São apoios devidos às famílias contribuintes. Que dotaram o Estado de recursos para cumprir o seu papel.

Escolhida a Escola, esta deverá receber os recursos definidos por e de direito, dos seus alunos.

E de que forma:

Para cada aluno, o apoio devido deverá ter três componentes. O primeiro respeitará ao custo com os docentes, o segundo ao custo com outras despesas correntes e o terceiro com apoios sociais educativos (ASE).

O custo com os docentes será obtido pelo custo médio referente às despesas com docentes nas escolas públicas, dividido por 25 (alunos por turma de referência). Teremos o valor C1.

O custo com outras despesas, será atribuído da mesma forma, calculada a média das despesas por aluno, em escolas públicas (administração, pessoal não docente, manutenção das instalações, energia, etc). Teremos o valor C2.

Os apoios sociais educativos são exactamente aqueles que são devidos nas Escolas públicas: alimentação (diferença do valor a pagar, em função do escalão ASE, para um valor custo de referência); transportes (idem, apenas se os alunos estão na escola mais próxima – pública ou particular - da residência e a mais do que uma determinada distância – 3km?); livros e material escolar (verba de referência – depende do escalão ASE - atribuível a todos nas escolas públicas). Teremos a componente C3.

E está aqui calculado o valor dos recursos públicos a disponibilizar, de direito, por cada criança/aluno que opte por uma escola particular.

Algumas notas:

Em nenhum ponto da Lei se refere que, havendo oferta numa escola pública, a família não possa optar por uma particular e, aí, manter o seu direito à quota-parte dos recursos públicos originados nos impostos de todos.

A componente C1 deve ser mantida separada da C2 devido à grande variação nas remunerações docentes em Portugal. Uma hora lectiva pode custar seis vezes mais no caso de um professor no topo da carreira em relação a um professor no início. É este facto que impede a aplicação de um sistema mais simples, tipo voucher. Um professor no topo da carreira pode ganhar o triplo e assegurar metade das horas lectivas, em relação aos seus colegas no início de carreira.

Uma escola particular com contrato de Associação deve conseguir assegurar a sua gestão com estes recursos, mantendo as mensalidades a zero (tal como nas escolas públicas).

Uma outra escola particular, se reduzir o número de alunos por turma, terá que fazer pagar os seus utentes por isso. Se criar uma oferta de equitação e golfe idem. Sem prejuízo de poder oferecer esses serviços, a pagar pelas famílias. Sem prejuízo de ver assegurado o financiamento público normal, por base das opções familiares que justificou.

Esta é a solução. Mas os socialistas não vão querer ver. Pois o seu objectivo é mesmo criar confusão. E não resolver problema algum.

SOS 
Não só para os alunos das escolas atingidas. Mas para Portugal.

PS: aquela do PSD ter acordado manter o “rumo a uma sociedade socialista” na Constituição, tem destas…

3 comentários:

Pedro Silva disse...

Não faz sentido ter como referência as remunerações dos professores das escolas públicas, por várias razões:

- No privado os professores recebem menos. Poucos são os que auferem mais de 2000 euros. Nas Públicas "mais" centrais, quase todos os professores auferem acima daquele valor.

- As privadas têm menos professores, trabalham 25 horas lectivas (contra 22 no público), durante toda a carreira (no público há redução de horário a partir dos 50 anos, de 2 até 8 horas).

Gonçalo disse...

Para determinar o valor devido por aluno que este "leva" para a escola (particular) que a familiar deve poder escolher livremente, faz sentido.
O que interessa é saber que valor gastaria o Estado se o aluno estivesse na oferta pública. E esse valor é o devido.
Se os professores custam menos no particular, sobrará para investir noutra área.

Gonçalo disse...

E com isso, o Estado nada terá a haver. Mesmo que sirva para oferecer equitação e golfe...
O Estado apenas terá de assegurar que os recursos públicos gastos com aquele aluno, são os mesmos, independentemente da Escola escolhida. Pública, Cooperativa ou Particular.
É a igualdade de tratamento a todos os contribuintes naquilo (Escolaridade Obrigatória) que a Constituição diz ser gratuita (paga pelos contribuintes - pelo Estado).