março 24, 2020

COVID 19 A Economia pós emergência



Sem prejuízo do foco na questão médica e do sistema de saúde, que sustenta e justifica a necessidade do “fechamento” da sociedade, temos que salvaguardar a economia, de que dependem as pessoas…

Uma parte da economia parará por completo (turismo, viagens de longo curso e muitas outras). Outra parte manterá de funcionar em pleno (saúde, abastecimentos, energia, transportes, alimentação). Outra ainda, terá que se adaptar, funcionando no que for possível. Uns terão retoma rápida (quando tudo isto acabar), outros não. Alguns poderão nem voltar à atividade. Mas tudo terá que ser mantido, pelo menos durante um período crítico…

Para esse efeito, precisamos de flexibilidade e adaptabilidade para a mudança em direção a um novo paradigma que não poderá ser feita dentro dos espartilhos (ideológico, dos direitos estabelecidos, das burocracias) usuais.

Daí o Estado de Emergência que os poderá possibilitar.

Não tenhamos dúvidas.
Será necessária uma bomba de liquidez que segure tudo por 3 meses (para já).

Como a obter, como a aplicar?

O BCE já se disponibilizou com uma injeção de 750 mil milhões para compra de dívida pública.
Ora, é por aqui. O Estado endivida-se por essa via, vendendo uma tranche de dívida pública ao BCE.

A aplicação de tal verba deve ser correta, justa, equilibrada e eficaz.

1)É necessário, em primeiro lugar, assegurar ordenados (mesmo que em parte) e pensões.
2)Por outro lado, aguentar as empresas (grandes e pequenas incluindo empresários em nome individual) para que segurem o emprego e para que possam subsistir aquando da retoma.

Se isto for garantido (e aí se terá o Estado que focar) não será necessário mais nada. Nem mais subsídios, apoios, descontos, adiamento de pagamentos, isenções, tiros para o ar, tiros para os pés... que serão sempre de justiça e equilíbrio social duvidoso.

Como fazer?

Entregar à Banca o dinheiro para que faça o trabalho? Penso que não. Infelizmente, a Banca portuguesa não se tem demonstrado “pessoa de bem” nos últimos 30 anos. Entregar uma batelada de dinheiro, desta ordem de valores, com garantia do Estado a quase a 100%, não será boa decisão. Pelo menos, não será uma decisão compreensível. E isso, apenas por “culpa” da Banca. Não tem, nem justificou a credibilidade necessária…

Então, será o Estado a distribuir? Também não. A corrupção e as ideologias de esquerda dão sempre má conta do recado quando é preciso assegurar a economia. São cigarras num momento em que precisamos de formigas. Que se foquem na produção e não na distribuição e consumo…

O Estado

1)Definirá as regras (de emergência) para 3 meses: Abril, Maio e Junho.

2)Emitirá de imediato uma proibição de despedimento de quem quer que seja. Incumprimento será matéria criminal.

3)Abrirá, em paralelo, um processo de Layoff simplificado, aplicável a todos os trabalhadores, sem exceção. Incluindo os seus trabalhadores – funcionários públicos  - pois não se justificam distinções quando o processo será, depois, pago por todos.

4)Este Layoff será de opção unilateral por qualquer das partes (empregador/trabalhador) e será obrigatório para os trabalhadores de grupos de risco.

5)O Layoff garantirá 75% do rendimento do trabalhador nos 3 meses em questão. Este valor será assegurado 80% pela Segurança social e 20% pela entidade patronal. A componente da Segurança Social terá um limite máximo de 5 ordenados mínimos. O trabalhador (que ganhe valores dessa ordem de grandeza) assumirá o restante – como perda de rendimento, neste período de layoff – ou negociará, com o empregador, essa parte.

6)O IRC e as contribuições para a segurança social, pagas pelas empresas e pelos trabalhadores passam a zero. A parte do trabalhador soma-se ao seu rendimento líquido (que cresce nesse valor). E a parte das empresas anula-se.

7)O IVA sobe para 50% (os preços dos bens e serviços subirão 25% aproximadamente). O acréscimo da receita do IVA compensará o IRC (que teria um rombo se se mantivesse) e a Segurança Social ficaria com outra parte (por exemplo, 20% da receita do IVA).

8)O crime fiscal passará a ser agravado, com consequências substanciais, nesta fase de emergência.

9)O Estado financiará a Segurança Social no valor que se verifique necessário e disporá, de imediato, a todos os contribuintes de um “empréstimo fiscal”. Assim, não será o Estado ou a Banca a definir a oportunidade de tal empréstimo. Apenas definirá o teto (valor máximo) do mesmo, sendo o próprio contribuinte a aferir da necessidade de recorrer a esse valor que lhe é disponibilizado.

Empréstimo fiscal

O valor máximo deste “empréstimo fiscal”, a dispor a cada entidade contribuinte, será limitado à diferença entre o saldo (receitas e despesas) nos tempos presentes, face ao ano passado. Não havendo referências, extrapolem-se os dados mais recentes. No caso dos particulares, tal empréstimo será limitado à perda de rendimento face ao layoff … Assim, por exemplo, não haverá “empréstimo fiscal” a quem mantém o seu rendimento usual. Ou às empresas (haverá algumas).

Os funcionários públicos terão exatamente o mesmo tratamento que os restantes, devendo o Estado aplicar o layoff onde se justificar (onde parar tudo). Até porque, qualquer benefício acrescido a dar pelo Estado aos seus, será pago por todos no futuro. Daí não dever haver, desde já, diferenças na aplicação das medidas.

Segurança Social

Manterá todos os seus processos, procedimentos e prazos (menos as que se anulam – ver em cima), agora acrescidos de um reforço de financiamento e liquidez importante, no suporte dos layoffs (na parte que lhe cabe) que se concretizarem.

Finanças

Devem manter o seu trabalho, datas e prazos normais. Sem adiamentos nem mudanças. Funcione-se on-line e em teletrabalho. Garantida a liquidez às famílias e empresas, mantém-se tudo como é usual. Disporá um crédito fiscal – o já referido “empréstimo fiscal” (a utilizar ou não) por cada contribuinte (na sua conta corrente fiscal), que pode ser aplicado no pagamento de impostos e (transformada em liquidez) para outras despesas (ver em baixo).

Nova Economia Covid-19

É tudo o que cresce como nova economia resultante do estado atual das coisas:

Apoio a elementos de grupos de risco (transportes, fornecimentos, cuidados de saúde, etc)
Dinamização de sectores vários (fornecimentos de refeições prontas em casa, entregas, incremento de produção local – determinante face ao possível corte de outras linhas de fornecimento usuais), etc.
Tecnologias e sistemas de teletrabalho, aulas on-line, etc.
Conteúdos on-line de lazer (aulas fitness, vídeos, concertos, filmes, música).
Contratação extra para substituição de trabalhadores de grupos de risco que vão para layoff.
Contratação pelo Estado para apoio ao SNS e outros sectores (nomeadamente os estratégicos, de suporte vital da economia) que necessitam, pontualmente de mais trabalhadores.

Para estes e outros efeitos se estabelece a possibilidade de contratação por 3 meses de forma simplificada. Mas mesmo muito simplificada. O tempo de trabalho pode ser de meio tempo, um terço ou mais e o seu valor proporcional ao salário mínimo. Pode ser acumulado sem mais, por trabalhadores em layoff e só permitido a indivíduos fora do grupo de risco.

Os sindicatos limitam-se a fiscalizar e informar as entidades de Fiscalização Económica. O resto, suspenso, por lei de Emergência.

Empresas

1)As empresas devem ser expressamente proibidas de despedir. Durante 3 meses, com consequências criminais. Mas devem proceder ao layoff, de imediato, por opção unilateral, ajustando a força de trabalho às efetivas necessidades. A prioridade na escolha de quem vai para o layoff e quem não vai deve considerar o risco em causa (grupo de risco, intermédio ou sem risco). O teletrabalho entra aqui, como uma possibilidade a priorizar. Mas se em layoff é não trabalhar de todo.

2)As empresas poderão recorrer ao “empréstimo fiscal” para pagar impostos e também para suportar a sua parte dos salários dos trabalhadores em layoff.

3)Desta forma, as empresas não terão problemas em gerir esta fase temporal. Não pagarão IRC, nem Contribuição Social. Poderão ajustar a sua força de trabalho à procura (se possível limitado aos trabalhadores do grupo sem risco) e às necessidades.

Trabalhadores

Poderão optar pelo layoff unilateral, sendo o mesmo obrigatório para os indivíduos de grupos de risco.

Não sendo despedidos, terão rendimento garantido (mesmo que a 75%) a que acresce a liquidez do “empréstimo fiscal” – o restante – a utilizar se necessário e a possibilidade de qualquer um (do grupo sem risco) entrar na “nova economia do covid” de forma facilitada e desburocratizada para aumentarem os seus rendimentos.

As despesas familiares no contexto atual são inferiores: menos combustíveis, serviços externos (restaurantes, transportes e outros), custos com férias, etc... O ajustamento da despesa usual é possível pelo que um rendimento de lay-off poderá ser suficiente. Se não for, lá estará o “empréstimo fiscal” para o remanescente.

Como pagar o “empréstimo fiscal”, no futuro

É assunto a estudar.
O espírito das regras para o pagamento (que poderá ser apenas parcial e/ou nenhum) deste empréstimo fiscal (a parte que for utilizada) poderá ser definido já. Mas a sua determinação legal deve ser feita sem pressas, a fim de que sejam claras e justas. Teremos 3 meses. A fim de se definir a parte desse empréstimo fiscal, que será (também) assumido pelo Estado a fundo perdido e aquela que será paga, por cada um, mais tarde.

Possibilidades:

Ultrapassada esta fase e reequilibrada a situação, depois do correto período de carência, estes empréstimos (na parte utilizada) serão analisados e a forma de pagamento será regulamentada. É importante perceber que serão (todos) os contribuintes a pagar a parte que sobrar para o Estado. Daí e por essa razão, as regras deverão ser claras e transparentes. Para evitar que uns mais “espertos” recorram a esses recursos, apenas porque sim, para procurarem vantagens sobre os restantes.

Reequilíbrio de Contas

Toda esta liquidez e apoios a fundo perdido cedidos pelo Estado acabarão por terem que ser pagos por todos os contribuintes. Aí, a solução óbvia será, durante o tempo que for necessário, o IVA ter uma sobretaxa (ou mantê-la) para repor os equilíbrios agora desequilibrados (nas finanças públicas e na Segurança Social).

E um novo paradigma fiscal

Quando isso terminar, o IVA deve manter essa taxa (alta) e se enveredar pela redução gradual, até à eliminação total do IRC, IRS e taxas sociais (que apenas pesam sobre a produção local, criando ineficiência concorrencial face à produção externa). E esta direção deverá ser clara, a fim de se valorizar e reforçar o Local em detrimento do Global.

O Estado, depois, deverá se reduzir ao essencial, ou seja à garantia de funcionalidade e controlo de tudo, na sociedade, assim como em prever, reservar recursos e preparar imponderáveis (como o que agora vivemos). Não tem que ser produtor de nada, investindo apenas naquilo que (considerado essencial e básico) não é assegurado pelo mercado.

Nunca, como agora a noção de Glocal (ização) se torna mais relevante. Num Mundo Global, tudo o que é Local tem de ser defendido e incrementado. E um não mata o outro. Ambos coexistem.

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