Para a tutela, uma necessidade anual é uma necessidade
temporária.
Para os sindicatos, uma necessidade anual é uma necessidade
permanente.
Para a tutela, necessidades temporárias são diferentes de
necessidades pontuais.
Algumas notas sobre como deveria ser...:
Necessidades instantâneas
Faltas pontualíssimas. Resolvidas através de substituição
(aulas) por outros professores da escola (da turma, da escola, de
substituição).
Necessidades pontuais
Casos de substituição por motivos de doença prolongada, semi-prolongada,
ou gravidez. Contratação mensal, renovável automaticamente.
Necessidades
temporárias
Contratação anual, com renovação possível. Se possível,
valorizando os professores que já exerceram nas condições atrás referidas.
Respeitam a horários anuais mas que são temporários. Ou
seja, a sua necessidade para a Escola não é previsível que se alongue para além
de um determinado período (digamos 5 ou 6 anos). Não tem sentido que se insiram
no quadro da escola professores contratados (é um compromisso de necessidade
para mais de 40 anos) face a uma necessidade que só ocorrerá durante uma
pequena percentagem desse período. Fixar (no quadro) um recurso (docente) para
40 anos para cobrir uma necessidade de 5 seria uma decisão de má gestão.
Necessidades
permanentes
Se daqui a 20 anos as necessidades da Escola serão de 70%
das actuais (por via de reduções demográficas e alterações populacionais), as
necessidades permanentes da Escola (docentes do quadro) não deveria exceder essa
percentagem. Sem prejuízo da renovação do quadro docente (substituição de
reformados e saídas) se dever fazer, em primeira instância, sobre o grupo de
contratados para necessidades temporárias, já em funções na Escola, e não sobre
uma lista nacional de disponibilidades docentes.
Sem comentários:
Enviar um comentário