setembro 21, 2011

Necessidades (docentes) temporárias

Não é mais do que uma interpretação diferenciada entre a tutela e os sindicatos:

Para a tutela, uma necessidade anual é uma necessidade temporária.
Para os sindicatos, uma necessidade anual é uma necessidade permanente.
Para a tutela, necessidades temporárias são diferentes de necessidades pontuais.

Algumas notas sobre como deveria ser...:

Necessidades instantâneas
Faltas pontualíssimas. Resolvidas através de substituição (aulas) por outros professores da escola (da turma, da escola, de substituição).

Necessidades pontuais
Casos de substituição por motivos de doença prolongada, semi-prolongada, ou gravidez. Contratação mensal, renovável automaticamente.

Necessidades temporárias
Contratação anual, com renovação possível. Se possível, valorizando os professores que já exerceram nas condições atrás referidas.
Respeitam a horários anuais mas que são temporários. Ou seja, a sua necessidade para a Escola não é previsível que se alongue para além de um determinado período (digamos 5 ou 6 anos). Não tem sentido que se insiram no quadro da escola professores contratados (é um compromisso de necessidade para mais de 40 anos) face a uma necessidade que só ocorrerá durante uma pequena percentagem desse período. Fixar (no quadro) um recurso (docente) para 40 anos para cobrir uma necessidade de 5 seria uma decisão de má gestão.

Necessidades permanentes
Se daqui a 20 anos as necessidades da Escola serão de 70% das actuais (por via de reduções demográficas e alterações populacionais), as necessidades permanentes da Escola (docentes do quadro) não deveria exceder essa percentagem. Sem prejuízo da renovação do quadro docente (substituição de reformados e saídas) se dever fazer, em primeira instância, sobre o grupo de contratados para necessidades temporárias, já em funções na Escola, e não sobre uma lista nacional de disponibilidades docentes.

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