Face à informação (hoje, no Público) que ainda não estará traduzido, para português, o memorando estabelecido com a troika (o que só poderá revelar o desinteresse do Governo em que o mesmo seja entendido e percebido por todos os portugueses), aqui vai. É mais uma publicação alternativa (haverá certamente outras), para que fique bem claro quais são as consequências do desgoverno Sócrates 2005/2011, apoiado por Teixeira dos Santos e pelo PS. Para que não se repita o erro, a 5 de Julho próximo.
* A identificação da data de implementação das medidas é feita por referência ao ano seguida ou antecedida pela menção ao trimestre em que devem ser implementadas: Q1- 1º trimestre, Q2- 2º trimestre, Q3- 3º trimestre e Q4- 4º trimestre
PORTUGAL:
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE CONDICIONALISMOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA ECONÓMICA
03 de Maio de 2011, 13:40
[No que se refere ao Regulamento (UE) n.° 407/2010 de 11 de Maio de 2010, que estabelece um Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, nomeadamente o artigo 3 (5) do mesmo, o presente Memorando de Entendimento detalha as condições gerais de política económica como incorporado no Decisão de implementação do Conselho [...] de [...] sobre a concessão de ajuda financeira da União para Portugal. O pagamento trimestral de assistência financeira do Mecanismo de Estabilização Financeira Europeia[1] será sujeito a revisões trimestrais de condicionalidade para a duração do programa. A primeira revisão será realizada no terceiro trimestre de 2011, e a de 12ª revisão e última no segundo trimestre de 2014. A liberação das parcelas será baseada na observância dos critérios quantitativos de desempenho, o respeito das decisões e recomendações do Conselho da UE no âmbito do procedimento de défice excessivo, e uma avaliação positiva dos progressos realizados no que diz respeito aos critérios de política no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP) e no presente Memorando de Entendimento sobre condicionalismos específicos da política económica, que especifica os critérios detalhados que serão avaliados para as sucessivas revisões até ao fim do programa. A revisão em curso em qualquer trimestre vai avaliar o cumprimento das condições a serem cumpridas até o final do trimestre anterior. Se as metas não forem cumpridas ou se for espectável que não o sejam, medidas adicionais serão tomadas. As entidades comprometem-se a consultar a Comissão Europeia, o BCE e o FMI na adopção de políticas que não são compatíveis com o presente Memorando. Será ainda apresentada à Comissão Europeia, ao BCE e ao FMI, toda a informação solicitada que estiver disponível para acompanhar os progressos durante a implementação do programa e acompanhar a situação económica e financeira. Antes da liberação das parcelas, as autoridades devem fornecer um relatório sobre a observância do cumprimento das condicionalidades.]
1. Política fiscal
Objectivos:
Reduzir o défice orçamental para valores abaixo dos 10.068 milhões de Euros (equivalente a 5,9% do PIB com base nas projecções actuais) em 2011, dos 7.645 milhões de Euros (4,5% do PIB) em 2012 e dos 5.224 milhões de Euros (3,0% do PIB) em 2013, por meio de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação de grupos vulneráveis; promover uma trajectória descendente do rácio de dívida pública no PIB a partir de 2013; manter a consolidação orçamental no médio prazo, até alcançar uma posição de equilíbrio orçamental, nomeadamente através da contenção do crescimento das despesas; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos da estrutura fiscal, neutros em termos orçamentais.
A política fiscal em 2011
1.1. O Governo atinge um défice global não superior a EUR 10.068 milhões em 2011. [Q4-2011]
1.2. Durante o resto do ano, o Governo vai aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2011 e as medidas adicionais de consolidação orçamental introduzidas antes de Maio de 2011. Os progressos serão avaliados tendo por referência os tectos trimestrais (cumulativos) de déficit definidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q3 e Q4-2011]
A política fiscal em 2012
1.3. Na base da proposta desenvolvida por altura da primeira revisão, o Orçamento de 2012 irá incluir uma recalibração do sistema fiscal - neutral em termos de impacto sobre a receita - com vista a reduzir os custos laborais e a aumentar a competitividade [Outubro 2011].
1.4. O Governo vai conseguir um défice público de não mais de 7.645 milhões de Euros em 2012. [Q4-2012]
1.5. Ao longo do ano, o Governo irá aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2012. Os progressos serão avaliados através de tectos trimestrais (cumulativos) de déficit estabelecidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q1, Q2, Q3 e Q4-2012]
1.6. As seguintes medidas serão realizadas com a Lei do Orçamento de 2012 [Q4-2011], salvo disposição em contrário:
Despesa
1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem uma utilização eficaz dos dinheiros públicos. Isso deve resultar em poupanças anuais no valor de pelo menos 500 milhões de Euros. Planos detalhados serão apresentados pelas Autoridades Portuguesas e serão apreciados no 1.º trimestre de 2012; o impacto orçamental vai estender-se até 2014. Para este efeito, o Governo vai:
reduzir o número de serviços, mantendo a sua qualidade;
criar um gabinete único para questões fiscais e promover a partilha de serviços entre as diferentes partes do Governo;
reorganizar os governos locais e a prestação de serviços da administração central ao nível local;
avaliar periodicamente o valor em dinheiro dos vários serviços públicos que fazem parte do sector público na acepção da definição das contas nacionais;
promover a mobilidade de pessoal nas administrações central, regional e local;
reduzir as transferências do Estado para os organismos públicos e outras entidades;
rever os regimes de compensação e benefícios em organismos públicos e entidades que, de forma independente, definem os seus próprios sistemas de remuneração;
reduzir os subsídios aos produtores privados de bens e serviços.
1.8. Reduzir custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de Euros, através da racionalização da rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas; redução das necessidades de pessoal, centralização das compras; redução e racionalização das transferências para escolas privadas com acordos de associação.
1.9. Assegurar que os salários agregados do sector público como percentagem do PIB diminuem em 2012 e 2013 [2 º trimestre de 2012 para a avaliação; Q2 de 2013 para concluir o processo].
Limitar admissões de pessoal na administração pública a fim de obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e de 2% na administração local e regional. [Q3-2011]
Congelar salários no sector público em termos nominais em 2012 e 2013 e restringir promoções.
Reduzir o custo orçamental global dos regimes de benefícios de saúde para os regimes de funcionários públicos (a ADSE, a ADM e a SAD), reduzindo a contribuição patronal e ajustando o alcance de benefícios de saúde, com uma poupança de 100 milhões de Euros em 2012.
1.10. Controlo de custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas, abaixo listadas, em "sistema de cuidados de saúde”, com poupanças no valor de 550 milhões de Euros;
1.11. Reduzir as pensões acima de 1.500 Euros de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público a partir de Janeiro de 2011, com o objectivo de economizar pelo menos 445 milhões de Euros;
1.12. Suspender a aplicação das regras de indexação das pensões e congelar pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;
1.13. Reforma do seguro de desemprego com base em medidas detalhadas abaixo em "Mercado de trabalho e da educação", economizando no médio prazo de cerca de 150 milhões de euros;
1.14. Reduzir as transferências para as autarquias locais e regionais em, pelo menos, 175 milhões de Euros, com vista a que este subsector contribua para a consolidação orçamental;
1.15. Reduzir os custos noutros organismos e entidades públicos em, pelo menos, 110 milhões de Euros;
1.16. Reduzir custos nas empresas do Estado, com o objectivo de poupar pelo menos EUR 515 milhões, por meio de:
sustentar uma redução média permanente em custos de exploração de pelo menos 15%;
estreitar esquemas de compensação e restringir benefícios;
racionalizar planos de investimento a médio prazo;
aumentar as suas receitas provenientes de actividades de mercado.
1.17. Reduzir permanentemente a despesa de capital em 500 milhões de Euros, ao priorizar projectos de investimentos e fazendo um uso mais intensivo das oportunidades de financiamento disponibilizadas pelos fundos estruturais da UE.
Receita
1.18. Introdução de uma regra aplicável a toda a despesa fiscal, impedindo a criação de novas componentes de despesas fiscais e a ampliação de componentes já existentes. A regra será aplicada a todos os tipos de despesa fiscal, de natureza temporária ou permanente, a nível central, regional ou local.
1.19. Redução das deduções de imposto sobre as sociedades e regimes especiais, com um rendimento de pelo menos 150 milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
abolir todas as taxas reduzidas de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;
limitar as deduções de prejuízos de exercícios anteriores de acordo com a matéria tributável e reduzir o período de reporte de três anos;
reduzir os benefícios fiscais e revogar as isenções fiscais subjectivas;
reduzir os benefícios fiscais, designadamente os sujeitos à cláusula de caducidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e fortalecimento das regras de tributação dos veículos de empresas;
propor alterações à lei das finanças regionais para limitar a redução do IRC nas Regiões Autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicáveis no Continente.
1.20. Redução dos benefícios e deduções em IRS, com um rendimento de pelo menos 150 milhões de Euros em 2012. As medidas incluem:
limitar ao máximo os benefícios fiscais dedutíveis de acordo com o escalão com limite inferior aplicado a rendimentos mais elevados e um limite zero para os escalões de rendimento mais elevado;
aplicação em categorias individuais: (a) a introdução de um limite máximo para despesas de saúde, (b) eliminar a possibilidade de dedução da hipoteca da habitação principal e supressão da possibilidade de dedução das rendas e dos pagamentos de hipotecas de juros para habitação própria; eliminar a dedutibilidade dos juros de renda para as novas hipotecas; (c) a redução dos itens elegíveis para deduções de impostos e revisão da tributação dos rendimentos em espécie;
propostas de alteração à lei das finanças regionais para limitar a redução do IRS nas Regiões Autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicáveis no Continente.
1.21. Aplicar impostos de rendimento pessoal a todos os tipos de transferências sociais e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicada às pensões e os rendimentos do trabalho com o objectivo de angariar pelo menos 150 milhões de Euros em 2012.
1.22. Alterações na tributação de imóveis para aumentar a receita em pelo menos 250 milhões de Euros, reduzindo substancialmente as isenções temporárias para as habitações ocupadas pelos proprietários. A Transferências do governo central para os governos locais vão ser revistas para assegurar que as receitas adicionais são totalmente utilizadas para a consolidação fiscal.
1.23. Aumentar as receitas do IVA para alcançar um rendimento de pelo menos 410 milhões de Euros para um ano inteiro por via de:
redução das isenções de IVA;
movendo categorias de bens e serviços de taxas reduzida e intermédia do IVA para taxas superiores;
propostas de alteração à lei das finanças regionais para limitar a redução do IVA nas Regiões Autónomas a um máximo de 20% vis-à-vis as taxas aplicáveis no Continente.
1.24. Aumentar os impostos especiais de consumo para conseguir pelo menos 250 milhões de Euros em 2012. Em particular:
aumentar os impostos das vendas de automóveis e as isenções fiscais de abates de veículos;
aumentar os impostos sobre produtos de tabaco;
indexação dos impostos especiais de consumo à inflação;
introdução de impostos sobre o consumo de electricidade em conformidade com a Directiva 2003/96 da UE.
1.25. Aumentar os esforços para combater a evasão fiscal, fraude e informalidade para aumentar a receita em pelo menos 175 milhões de Euros em 2012.
A política fiscal em 2013
1.26. Conseguir um défice não superior a EUR 5.224 milhões em 2013. [Q4-2013]
1.27. Ao longo do ano, o Governo vai aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2013. Os progressos serão avaliados contra os tectos trimestrais cumulativos do déficit definidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q1, Q2, Q3 e Q4-2013]
1.28. As seguintes medidas serão realizadas com a Lei do Orçamento de 2013 [Q4-2012], salvo disposição em contrário:
Despesa
1.29. Aprofundamento das medidas introduzidas na Lei do Orçamento de 2012 com o objectivo de reduzir as despesas na área de:
funcionamento da administração central: 500 milhões de Euros. Planos detalhados serão apresentados e avaliados antes do 3º trimestre de 2012;
educação e racionalização da rede escolar: 175 milhões de Euros;
massa salarial: diminuição anual de 1% ao ano em contagens de pessoas da administração central e 2% nas administrações locais e regionais;
regimes de benefícios de saúde para os regimes de funcionários públicos: 100 milhões de Euros.
sector da saúde: 375 milhões de Euros;
transferências para as autarquias locais e regionais: 175 milhões de Euros;
reduzir os custos adicionais noutros organismos e entidades públicos e nas empresas públicas: 175 milhões de Euros;
despesas de capital: 350 milhões de Euros;
manter a suspensão das regras de indexação de pensões, excepto para as pensões mais baixas em 2013.
1.30. Adicionalmente, o governo vai estender o uso de métodos de teste e melhor direccionar o apoio social, conseguindo uma redução das despesas com benefícios sociais de pelo menos 350 milhões de Euros.
Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na Lei do Orçamento de 2012, levando a receita extra, nos seguintes domínios:
bases de tributação e redução dos benefícios fiscais e deduções fiscais: 150 milhões de Euros;
benefícios de IRS e as deduções fiscais: 175 milhões de Euros;
tributação de todos os tipos de transferências sociais e de convergência das deduções de IRS para as pensões e os rendimentos do trabalho: 150 milhões de Euros;
impostos especiais de consumo: 150 milhões de Euros.
1.32. Actualizar o valor da propriedade fictícia dos imóveis para efeitos fiscais para aumentar a receita em pelo menos 150 milhões de Euros em 2013. As transferências do governo central para os governos locais vai ser revista para assegurar que as receitas adicionais são totalmente utilizadas para a consolidação fiscal.
A política fiscal em 2014
1.33. O Governo terá como objectivo alcançar um défice público de mais de 4.521 milhões de Euros em 2014. As medidas necessárias serão definidas na Lei do Orçamento de 2014. [Q4-2013]
1.34. Ao longo do ano, o Governo irá aplicar rigorosamente a Lei do Orçamento para 2014. Os progressos serão avaliados contra os tectos trimestrais cumulativos do déficit definidos no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras (MEFP), incluindo o Memorando Técnico de Entendimento (MTE). [Q1, Q2, Q3 e Q4-2013]
1.35. Com a Lei do Orçamento de 2014, o Governo irá continuar a aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013, com vista, nomeadamente, à ampliação das bases fiscais e de moderação das despesas primárias para alcançar uma diminuição da despesa pública em relação ao PIB.
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
Objetivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.
Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de 35000ME, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário:
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerá objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vai pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. As avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam cumprir as novas exigências de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. Na eventualidade dos bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, ou assegurar as exigências mais elevadas de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o mecanismo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de Ajudas de Estado da UE, com recursos de até 12.000ME fornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância das novas exigências de capital e que será planeado de tal forma que preserve o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com as exigências de concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado de forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e melhore a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito maiores bancos pedirá uma avaliação destes mecanismos à equipa de especialistas do CE, BCE e FMI até ao fim de Setembro de 2011.
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais no local para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte da CE, do BCE e do FMI que porá os supervisores portugueses em contacto com os bancos centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso do programa, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.
Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que, pelo fim de Setembro de 2011, o método de reporte de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções no local e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido à CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo fim de Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três meios especialmente criados que detêm os seus activos sem performance e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN, mais activos poderão ser transferidos para estes meios como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente para os investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos da CGD garantidos pelo Estado e todos os meios especiais serão tomados pelo Estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.
Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito em consulta com a CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseadas num conjunto claro de imposições e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá imposições claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco intermediário.
Fundo de garantia de depósitos
2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola Mútuo (FGICAM), sob consulta da CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitalizá-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.
2.16. A lei da Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, tendo em vista o principio da não descriminação , introduzindo procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as medidas necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a legislação fiscal com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para a recuperação atempada de empresas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações da pressão de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento com base nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhoradas serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.
3. As medidas fiscais estruturais
Objectivos
Melhorar a eficiência da administração pública, eliminar redundâncias, simplificar os procedimentos e reorganizar os serviços, regular a criação e funcionamento de todas as entidades públicas (por exemplo, empresas, fundações, associações); agilizar o processo orçamental, através do quadro legal recentemente aprovado, inclusive, adaptando-o em conformidade com os quadros financeiros legais locais e regionais; fortalecer a gestão de riscos, responsabilidade, comunicação e monitorização.
Quadro de gestão das finanças públicas
Para reforçar o quadro de gestão das finanças públicas, o Governo tomará as seguintes medidas:
Reporte
3.1. Aprovar uma definição padrão de dívidas e compromissos. [Q2-2011]
3.2. Produzir e publicar um levantamento exaustivo dos juros de mora que abranjam todas as categorias de despesas, como contas a pagar até ao final de Março de 2011. Todas as entidades das administrações públicas e empresas públicas classificadas fora do governo central serão abrangidos por este levantamento. [Q3-2011]
3.3. Melhorar a comunicação da informação, numa base consolidada, sobre a execução orçamental mensal do governo central. O perímetro de relatório mensal inclui actualmente o Estado, outras entidades e órgãos públicos, a Segurança Social, os governos regionais e locais e irá ser progressivamente alargada de modo a incluir todas as empresas públicas e PPPs reclassificadas dentro do governo central e das autarquias locais. [Q3-2011]
3.4. O relatório anual existente sobre incentivos fiscais será melhorado, a partir do orçamento de 2012, em linha com as melhores práticas internacionais. O relatório abrange as administrações central, regional e local. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q3-2011]
3.5. Desenvolver metas intra-anuais, e medidas correctivas em caso de desvios das metas, até [Q3-2011]:
Balanço interno mensal de caixa, despesas, metas de receita para o governo central, tal como definido nas contas nacionais;
Publicar trimestralmente o balanço das metas do governo central, tal como definido nas contas nacionais.
3.6. Implementar todas as alterações às regras de execução orçamental e procedimentos necessários a alinhar com a definição padrão de dívidas e compromissos. Enquanto isso, o procedimento de controlo dos compromissos existentes será aplicado a todos os tipos de despesas em toda a administração pública. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q4-2011]
3.7. Na sequência do inquérito, preparar um relatório mensal consolidado das dívidas do sector público administrativo. O perímetro do governo central será definido como nas contas nacionais. [Q3-2011]
3.8. Publicar as contas trimestrais das empresas do Estado, o mais tardar 45 dias após o final do trimestre. Deve começar com as 30 maiores empresas do Estado que estão consolidadas no “Governo Central”, mas como regra geral, todas as empresas públicas devem seguir as mesmas normas de informação. [Q4-2011]
3.9. Publicar informações sobre: número de funcionários públicos numa base trimestral (o mais tardar 30 dias após o final do trimestre); recursos e fluxos no período em questão, por Ministério ou por entidade empregadora (ou seja, novas contratações, os fluxos de reforma e saída para outros serviços governamentais, do sector privado ou para o desemprego); salário médio, subsídios e gratificações. [Q1-2012]
Monitorização
3.10. Aprovar uma definição-standard de obrigações imediatas. [Q2-2011]
3.11. Publicar um relatório global sobre os riscos fiscais em cada ano, como parte do orçamento, a partir do Orçamento de 2012. O relatório deve salientar os riscos fiscais gerais e obrigações imediatas a que o Governo pode ser exposto, inclusive aquelas decorrentes de Parcerias Público-Privadas (PPP), empresas públicas e às garantias explícitas para os bancos. [Q3-2011]
Quadro orçamental
3.12. Publicar um documento de estratégia fiscal para o “Governo Central” até Julho de 2011 e depois, anualmente, em Abril, para o Programa de Estabilidade. O documento vai especificar as previsões económicas e fiscais, para um médio prazo de 4 anos, e os custos, a 4 anos, de novas decisões políticas. Os orçamentos incluem uma conciliação de revisões para as previsões fiscais de 4 anos, imputáveis às decisões políticas e uma parametrização das revisões, por exemplo, decisões políticas e mudanças no ambiente macroeconómico.
3.13. Garantir a aplicação integral da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovando as mudanças legais necessárias, inclusive para as leis de finanças regionais e locais [Q3-2011]:
A delimitação do que seja “Governo Central” compreende o perímetro o Estado, outras entidades e organismos públicos, a Segurança Social, das empresas públicas e PPPs que sejam reclassificadas dentro do “Central” e as administrações regional e local.
Definir em pormenor as características propostas do quadro orçamental a médio prazo, incluindo a estratégia fiscal no médio prazo, de decisão e processo de priorização, reporte de regras, controles de compromisso e reserva de contingência adequados e regras de acesso com eles relacionados. [Q3-2011]
3.14. A proposta de revisão da lei de finanças locais e regionais, será apresentada ao Parlamento, a fim de adaptar totalmente o quadro de financiamento local e regional com os princípios e as normas aprovadas pela recente revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no que diz respeito a:
inclusão de todas as entidades públicas relevantes, no perímetro das administrações locais e regionais,
enquadramento plurianual da despesa de equilíbrio orçamental, e regras de endividamento e de orçamentação por programas, e
interacção com a função do Conselho Fiscal [Q4- 2011].
3.15. A previsão subjacente à elaboração do orçamento e do documento de estratégia fiscal devem ser publicadas, incluindo uma análise de suporte e os pressupostos subjacentes. [Q3-2011]
3.16. Adoptar o Estatuto do Conselho Fiscal, com base no relatório do grupo de trabalho de 06 de Abril de 2011. O Conselho estará operacional a tempo do Orçamento de 2012. [Q3-2011]
Parcerias Público-Privadas
O Governo irá:
3.17. Evitar envolver-se em qualquer novo contrato de PPP antes da conclusão das análises sobre as PPP já existentes e as reformas legais e institucionais propostas (vide abaixo). [Ongoing]
3.18. Realizar, com recurso à assistência técnica da CE e do FMI, uma avaliação inicial de, pelo menos, os 20 contratos de PPP mais significativos, incluindo as principais PPP da “Estradas de Portugal”, abrangendo um vasto leque de sectores. [Q3-2011]
3.19. O Governo vai contratar uma empresa de contabilidade internacional de primeira linha para realizar um estudo mais detalhado das PPP, em concertação com o INE e o Ministério das Finanças. A análise irá identificar - e, se possível, quantificar - as principais obrigações imediatas e os montantes passíveis de serem pagos pelo Governo. O estudo vai avaliar a probabilidade de qualquer pagamento pelo Governo em relação às obrigações imediatas e quantificar tais valores. O estudo irá avaliar a possibilidade de renegociar qualquer PPP ou contrato de concessão para reduzir as obrigações financeiras governamentais. Todos os contratos de PPP e concessões estarão disponíveis para essas avaliações. [Q4-2011]
3.20. Colocar em prática um quadro legal e institucional reforçado, no âmbito do Ministério das Finanças, para avaliação ex-ante dos riscos fiscais que possam derivar de compromissos com PPP, concessões e outros investimentos públicos, bem como para monitorizar a sua execução. O Tribunal de Contas deve ser informado desta avaliação ex-ante de risco. A assistência técnica pode ser prestada, se necessário. [Q1-2012]
3.21. Melhorar o relatório anual sobre PPP e concessões, elaborado pelo Ministério das Finanças, em Julho, com uma avaliação global dos riscos fiscais decorrentes de PPP e concessões. O relatório irá fornecer informações e análises a nível sectorial. A revisão anual das PPPs e concessões deve ser acompanhada de uma análise de fluxos de crédito canalizados para as PPP através de bancos (empréstimos e títulos excepto acções) por parte da indústria e uma avaliação do impacto sobre a atribuição de crédito e efeito de crowding out. Este elemento em particular deve ser feito em articulação com o Banco de Portugal. [Q2-2012]
Empresas do sector Empresarial do Estado
3.22. Preparar uma avaliação abrangente da estrutura tarifária das Empresas do sector empresarial do Estado (EEs)[2] para reduzir o grau de subvenções. Rever o nível das prestações de serviços das empresas públicas. [Q3-2011]
3.23. Rever os planos em curso para reduzir os custos operacionais até ao final de 2011, em pelo menos, 15%, em média, comparado com 2009, propondo cortes específicos nas empresas do Estado que sejam consistentes com uma avaliação económica e financeira realista. [Q4-2011]
3.24. Aplicar limites mais apertados ao endividamento das empresas do Estado a partir de 2012. [Q3-2011]
3.25. Preparar um plano para fortalecer a governança das empresas do Estado, em conformidade com as melhores práticas internacionais. O plano irá rever a abordagem das posições accionistas existente, dando ao Ministério das Finanças um papel decisivo nas questões financeiras das empresas. [Q4-2011]
3.26. Preparar um relatório sobre as operações e finanças das empresas públicas ao nível da administração central, regional e local. O relatório vai avaliar as perspectivas de negócios financeiros, o risco potencial para o Governo e as possibilidades de privatização estruturada. O Governo irá adoptar as mudanças legais necessárias para o cumprimento dessa exigência. A assistência técnica será fornecida. [Q1-2012]
3.27. Nenhuma nova Empresa Pública a nível do governo central será criada até esta revisão estar concluída. Dado o impacto financeiro dessas decisões, o Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para que esta limitação seja igualmente aplicável às autoridades locais. O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1-2012]
3.28. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para regulamentar a criação e o funcionamento das empresas públicas a nível central e local. A lei vai reforçar os poderes de controlo da administração central sobre todas as empresas públicas. Além disso, o calendário e o conteúdo dos relatórios financeiros e operacionais serão definidos. As decisões tomadas a nível central para melhorar a eficiência das empresas, ao reduzir os seus encargos financeiros, serão implementadas em todas as empresas públicas, tendo em conta as suas especificidades. O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1-2012]
3.29. O relatório anual sobre Empresas Públicas (SOE’) elaborado pelo Ministério das Finanças em Julho de 2011 irá incluir um relatório compreensivo do risco fiscal, detalhando e analisando todos os passivos (explícitos e implícitos) das empresas públicas.
O Governo vai promover as iniciativas necessárias para que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões. [Q1- 2012]
Privatizações
3.30. O Governo irá acelerar o seu programa de privatizações. O plano existente, elaborado até 2013, cobre transportes (Aeroportos de Portugal, TAP e rede de transportes da CP), energia (GALP, EDP e REN), comunicações (Correios de Portugal), e seguros (Caixa Seguros), bem como uma série de pequenas empresas.
O plano de metas de lucros antecipados de cerca de [5,5] bilhões de euros prossegue até o final do programa, apenas com a alienação parcial prevista para todas as grandes empresas.
O Governo compromete-se a ir ainda mais longe, através de uma rápida alienação integral das acções do sector público na EDP e na REN, e espera que as condições do mercado possam permitir a venda das duas empresas, bem como da TAP, até ao final de 2011.
O Governo vai identificar, no momento da segunda avaliação, mais duas grandes empresas a privatizar até o final de 2012. Um plano de privatização actualizado será preparado até Março de 2012.
3.31. Preparar um inventário de activos, inclusive imóveis, de propriedade das autarquias e governos regionais, para avaliar a possibilidade da sua privatização. [Q2-2012]
Administração da receita
3.32. O Governo irá fundir os serviços da administração fiscal, aduaneira e serviços de tecnologia da informação (DGITA) numa única entidade. [Q1-2012] estudar os custos e benefícios de incluir os serviços cobradores de receitas da administração da Segurança Social directamente neste serviço [Q3-2011]. A fusão será de maior dimensão se a avaliação for favorável [Q1- 2012];
3.33. Outros planos de reforma mais específicos serão preparados até Outubro de 2011, incluindo os seguintes elementos: [Q4-2011]
Estabelecimento de Câmaras Especiais no interior dos tribunais fiscais, especializados em lidar com grandes casos e assistidos por pessoal técnico especializado; [Q1-2012]
Reduzir o número de gabinetes municipais em, pelo menos, 20% ao ano em 2012 e 2013. [Q4-2012 e Q4-2013]
Aumento dos recursos afectos à auditoria na administração fiscal em, pelo menos, 30% do total de pessoal, principalmente através de reafectações de pessoal no âmbito da administração fiscal e de outras partes da administração pública. O limite deve ser alcançado até Q4-2012.
3.34. O Governo irá abordar os pontos de estrangulamento no sistema de recurso imposto por:
Rever a avaliação do desempenho da auditoria com base em indicadores qualitativos e quantitativos; [Q3-2011]
Aplicação de juros sobre a dívida ao longo de todo o período de recurso utilizando uma taxa de juro acima do nível do mercado. Impor juros legais especiais por incumprimento de uma decisão do tribunal fiscal; [Q3-2011]
Aplicar a nova lei de arbitragem fiscal; [Q3-2011]
Estabelecimento de um sistema informático integrado entre a administração fiscal e os tribunais fiscais; [Q4-2011]
Criar uma task-force temporária de juízes até Q2 de 2011 para resolver casos acima de 1 milhão de euros até [Q4-2012];
3.35. O Governo submeterá ao Parlamento uma lei para reforçar os poderes de fiscalização e execução da administração fiscal central para exercer controle sobre todo o território português, incluindo os regimes fiscais actualmente isentos e reservar para o governo central o poder de emitir decisões interpretativas sobre os impostos de âmbito nacional, a fim de garantir a sua aplicação uniforme. [Q4-2011]
3.36. Preparar um relatório de avaliação do estado actual dos sistemas de informação na administração fiscal e propor reformas. [Q3-2011]
3.37. A administração fiscal vai preparar um abrangente plano estratégico para 2012-2014. O plano incluirá acções concretas de combate à fraude e evasão fiscais, para reforçar a auditoria e impor colecta com base em técnicas de gestão de risco. [Q4-2011]
Administração Publica
O Governo tomará as seguintes medidas para aumentar a eficiência e relação custo-eficácia da administração pública:
Administração Central, Regional e Local
3.38. Reduzir cargos de chefia e unidades administrativas em, pelo menos, 15% na administração central. [Q4-2011]
3.39. Tendo em vista a melhoria da eficiência da administração central e racionalizar a utilização dos recursos, aplicar uma segunda fase do programa de reestruturação da administração pública (PRACE 2007). [Q4-2011]
3.40. Tendo em vista melhorar a eficiência da administração local e da racionalização da utilização dos recursos, o Governo vai submeter ao Parlamento um projecto de lei, até Q4-2011, de forma a que cada município tenha de apresentar o seu plano para atingir os objectivos de reduzir as suas chefias e unidades administrativas em pelo menos 15% até ao final de 2012. [Q2-2012] No que diz respeito às regiões, o Governo vai promover as iniciativas necessárias [Q4-2011] de modo a que cada região possa apresentar o seu plano para atingir o mesmo objectivo.
3.41. Em conjunto com a revisão das empresas públicas (ver acima), preparar uma análise detalhada dos custos / benefícios de todas as entidades públicas e semi-públicas, inclusive fundações, associações e outros organismos, a todos os níveis da governação. [Q4-2011] Com base nos resultados desta análise, a administração (central, regional ou local), responsável pela entidade pública, vai decidir fechar ou manter no cumprimento da lei (ver abaixo). [Q2-2012]
3.42. Legislar sobre a criação e o funcionamento de fundações, associações e organismos similares da administração central e local. Essa lei, irá também facilitar o encerramento de entidades existentes quando tal se justifique; será elaborada em coordenação com um quadro similar a ser definido para as empresas públicas. A lei definirá os mecanismos de monitorização e elaboração de relatórios de avaliação de desempenho. Além disso, o Governo vai promover as iniciativas necessárias [Q4-2011] de modo a que o mesmo objectivo seja alcançado pelas regiões.
3.43. Reorganizar a administração do governo local. Existem actualmente cerca de 308 municípios e 4.259 freguesias. Até Julho de 2012, o governo irá desenvolver um plano de consolidação para reorganizar e reduzir significativamente este número. O Governo irá implementar estes planos com base no acordo entre os especialistas da CE e o FMI. Estas alterações, que entrarão em vigor no início do próximo ciclo eleitoral local, irão melhorar a prestação de serviços, melhorar a eficiência e reduzir custos.
3.44. Realizar um estudo para identificar a potencial duplicação de actividades e de outras ineficiências entre a administração central, administração local e dos serviços da administração central de base local. [Q4-2011] Com base nesta análise, reformar o quadro existente de modo a eliminar as ineficiências identificadas [Q2-2012]
Serviços partilhados
3.45. Desenvolver a utilização de serviços partilhados na administração central através da plena implementação dos projectos em curso e avaliar periodicamente as possibilidades de integração:
Implementar integralmente a estratégia de serviços partilhados na área de recursos financeiros (GeRFIP) e recursos humanos (GeRHup). [Q2-2012]
Racionalizar a utilização dos recursos de IT no âmbito da administração central através da implementação de serviços partilhados e reduzir o número de entidades de IT em diferentes ministérios e outras entidades públicas. [Q4-2012]
3.46. Reduzir o número de agências locais dos ministérios (por exemplo, fiscais, segurança social, justiça).
Os serviços deverão ser fundidos em lojas do cidadão, abrangendo uma maior área geográfica e desenvolver ainda mais a administração electrónica ao longo da duração do programa. [Q4-2013]
Recursos Humanos
3.47. Preparar um plano abrangente para promover a adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos da administração pública, incluindo providenciar formação quando necessário [Q4- 2011]
3.48. Limitar as admissões de pessoal na administração pública de modo a obter reduções anuais em 2012-2014 de 1% ao ano no quadro de pessoal da administração central e 2% nas administrações locais e regionais. O Governo apresentará ao Parlamento um projecto de lei para implementar esta medida ao nível da administração local e promoverá as iniciativas necessárias para que cada região possa apresentar o seu plano para atingir este mesmo objectivo. [Q3-2011]
Sistema de Saúde
Objectivos
Melhorar a eficiência e eficácia no sistema de saúde, induzindo um uso mais racional dos serviços e controle dos gastos; gerar poupanças adicionais na área de fármacos para reduzir os gastos públicos com medicamentos, para 1,25% do PIB até ao final de 2012 e cerca de 1% do PIB em 2013 (em conformidade com a média da UE); gerar poupanças adicionais de custos operacionais dos hospitais.
O Governo tomará as seguintes medidas para reformar o sistema de saúde:
Financiamento
3.49. Revisão e aumento das taxas moderadoras de todo o SNS, através de:
uma revisão substancial das categorias de isenção existente, incluindo teste de meios mais rigorosos, em colaboração com o Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais; [Q3- 2011];
aumento das taxas moderadoras em determinados serviços, garantindo simultaneamente que as taxas moderadoras dos cuidados primários são inferiores aos das visitas especializadas em ambulatório e inferior aos atendimentos da urgência; [Q3-2011];
Legislar sobre a indexação automática à inflação de taxas moderadoras do SNS. [Q4-2011].
3.50. Cortar substancialmente (em dois terços do global) os benefícios fiscais para a saúde, incluindo os seguros privados. [Q3-2011]
3.51. Alcançar um modelo auto-sustentável para os regimes dos benefícios de saúde dos funcionários públicos, o custo orçamental global dos sistemas existentes - ADSE, a ADM (Forças Armadas) e FS (Serviços de Polícia) - será reduzido em 30% em 2012 e mais 20% em 2013, em todos os níveis da administração pública. Outras reduções a um ritmo semelhante seguir-se-ão nos anos subsequentes para serem auto-financiados em 2016. O custo orçamental deste regime será reduzido através da redução da contribuição da entidade patronal e ajustando o alcance dos benefícios de saúde. [Q4-2011]
3.52. Produzir um quadro orçamental de cuidados de saúde a médio prazo, abrangendo, pelo menos, 3 a 5 anos. [Q4-2011]
Preços e reembolso de produtos farmacêuticos
3.53. Definir o preço máximo dos primeiros genéricos lançados no mercado a 60% do produto relativamente à marca com a substância activa similar. [Q3-2011]
3.54. Rever o actual sistema de preços de referência com base em preços internacionais, alterando os países de referência para os três países da UE com os níveis de preço ou de países com PIB per capita comparável. [Q4-2011]
Prescrição e acompanhamento da receita
3.55. Prescrição electrónica de medicamentos e diagnósticos abrangidos pelo reembolso público total obrigatória para os médicos, tanto no sector público como no privado. [Q3- 2011]
3.56. Melhorar o sistema de monitorização da prescrição de medicamentos e diagnósticos e pôr em prática uma avaliação sistemática pelos médicos individualmente em termos de volume e valor, vis-à-vis às directrizes de prescrição dos seus pares. O feedback deve ser fornecido por cada médico numa base regular (por exemplo, trimestral), em especial sobre prescrição de medicamentos mais caros e mais utilizados, a partir de Q4-2011. A avaliação será feita através de uma unidade especializada no âmbito do Ministério da Saúde como o Centro de Conferência de facturas. As sanções e penalidades serão previstas e executadas, no seguimento da avaliação. [Q3-2011]
3.57. Induzir os médicos em todos os níveis do sistema, tanto públicos como privados, a prescrever medicamentos genéricos e os produtos de marca disponíveis mais baratos. [Q3-2011]
3.58. Estabelecer regras claras para a prescrição de medicamentos e a realização de exames complementares de diagnóstico (directrizes de prescrição para os médicos) com base em directrizes internacionais de prescrição. [Q4-2011]
3.59. Remover todas as barreiras à entrada efectiva de medicamentos genéricos, nomeadamente através da redução administrativa / obstáculos legais, a fim de acelerar o reembolso da utilização de genéricos. [Q4- 2011]
Sector farmacêutico
3.60. Implementar efectivamente a legislação existente relativamente à regulamentação das farmácias. [Q4-2011]
3.61. Mudar o cálculo da margem de lucro para um mark-up (quando o preço do produto está acima do seu custo de produção e distribuição) regressivo e uma taxa fixa para as empresas grossistas e farmácias, com base na experiência de outros Estados-Membros.
O novo sistema deve garantir uma redução nos gastos públicos com medicamentos e incentivar as vendas de produtos farmacêuticos mais baratos. O objectivo é que os lucros mais baixos contribuirão em, pelo menos, 50 milhões de euros para a redução da despesa pública com a distribuição de medicamentos. [Q4-2011]
3.62. Se o novo sistema de cálculo da margem de lucro não produzir a poupança expectável nos lucros de distribuição, introduzir uma contribuição na forma de uma redução média (payback) que será calculada sobre o mark-up. O ganho vai reduzir o mark-up por pontos, no mínimo, percentual. O ganho será recolhido pelo Governo, numa base mensal através do Centro de Conferência de Facturas, preservando a rentabilidade das pequenas farmácias em áreas remotas com baixo volume de negócios. [Q1 -2012]
Centralização de Compras e contratações
3.63. Configurar o quadro legislativo e administrativo para um sistema de compras centralizado para a compra de produtos médicos no SNS (equipamentos, electrodomésticos, produtos farmacêuticos), através da recém-criada Autoridade Central de Compras (SPMS), a fim de reduzir os custos através de acordos de preço-volume e combater o desperdício. [Q3-2011]
3.64. Concluir o sistema de codificação uniforme e um registo comum de suprimentos médicos desenvolvido pelo INFARMED e SPMS com base na experiência internacional. Actualizar regularmente o registo. [Q4-2011]
3.65. Adoptar medidas para aumentar a concorrência entre fornecedores privados e reduzir em pelo menos 10% o total da despesa (incluindo honorários) do SNS com fornecedores privados a prestadores de serviços de diagnóstico e terapêutica para o SNS até final de 2011 e por um adicional de 10% até ao final de 2012. [Q4-2011]
3.66. Implementar a centralização das compras de produtos médicos através da recém-criada Autoridade Central de Compras (SPMS), utilizando o sistema de codificação uniforme de fornecimento de produtos médicos e farmacêuticos. [Q1-2012]
3.67. Apresentar uma revisão regular (pelo menos a cada dois anos) dos honorários pagos aos prestadores de serviços privados com o objectivo de reduzir o custo de serviços de diagnóstico e terapêutica mais maduros. [Q1-2012]
3.68. Avaliar o cumprimento das regras da concorrência europeias na prestação de serviços no sector de saúde privada e garantir a concorrência crescente entre os prestadores de serviços privados. [Q1- 2012]
Serviços de cuidados primários
3.69. O Governo prossegue com o reforço dos serviços de cuidados de saúde primários, de modo a reduzir ainda mais as visitas desnecessárias aos especialistas e urgências e melhorar a coordenação dos cuidados de saúde através de:
aumentar o número de USF (Unidades de Saúde Familiares) unidades contratantes com as autoridades regionais (ARS), utilizando uma combinação de salário e os pagamentos relacionados com o desempenho, tal como actualmente acontece. Garantir que o novo sistema leva à redução de custos e prestação de serviços mais eficazes; [Q3-2011];
Implementar um mecanismo para garantir a presença de médicos de família em áreas necessárias para induzir uma distribuição mais uniforme dos médicos de família por todo o país. [Q4-2011]
Serviços Hospitalares
3.70. Estabelecer um calendário vinculativo e ambicioso para limpar todas as dívidas (contas a pagar aos fornecedores nacionais a 90 dias) e introduzir procedimentos de controle de compromissos padronizado para todas as entidades evitando o ressurgimento dos juros de mora. [Q3-2011]
3.71. Fornecer a descrição detalhada das medidas destinadas a alcançar uma redução de 200 milhões de euros nos custos operacionais dos hospitais em 2012 (100 milhões de euros em 2012, além da poupança de mais de 100 milhões de euros já em 2011), incluindo a redução no número de chefias, em resultado da concentração e racionalização dos hospitais estaduais e centros de saúde. [Q3-2011]
3.72. Dar continuidade à publicação de directrizes clínicas e instaurar um sistema de auditoria da sua aplicação. [Q3-2011]
3.73. Melhorar os critérios de selecção e adoptar medidas para garantir uma selecção mais transparente dos presidentes e membros dos conselhos de administração dos hospitais. Os membros serão obrigados por lei a ser pessoas de reconhecida competência na gestão da saúde e administração em saúde. [Q4-2011]
3.74. Implementar um sistema para comparar o desempenho hospitalar (benchmarking) com base num conjunto abrangente de indicadores e produzir relatórios periódicos anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de 2012. [Q1-2012]
3.75. Assegurar a plena interoperabilidade de sistemas de IT nos hospitais, para que a ACSS possa reunir informações em tempo real sobre as actividades hospitalares e elaborar relatórios mensais para o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças. [Q1-2012]
3.76. Continuar com a reorganização e racionalização da rede hospitalar através da especialização e concentração de serviços hospitalares e de emergência e gestão conjunta (com base no Decreto-Lei 30/2011) dos hospitais. Essas melhorias vão proporcionar cortes adicionais de custos de exploração de pelo menos 5 % em 2013. Um detalhado plano de acção será publicado até 30 de Novembro de 2012 e a sua aplicação será finalizada no primeiro trimestre de 2013. [Q2-2012]
3.77. Transformar alguns serviços de ambulatório dos hospitais em unidades básicas de saúde (USF). [Q2-2012]
3.78. Actualizar anualmente o inventário de todos os médicos praticantes por especialidade, idade, região, centro de saúde e hospitais, públicos e sector privado de modo a ser possível identificar a prática, os médicos e profissionais licenciados e funcionários e necessidades actuais e futuras nestas categorias. [Q3-2011]
3.79. Preparar relatórios anuais, o primeiro a ser publicado até ao final de Março de 2012, apresentando os planos para a afectação de recursos humanos no período até 2014. O relatório especifica os planos para reafectar funcionários qualificados e apoio no âmbito do SNS. [Q3-2011]
3.80. Introduzir regras para aumentar a mobilidade dos profissionais de saúde (incluindo médicos) dentro e entre regiões de saúde. Adoptar para todos os funcionários (incluindo médicos) o regime de trabalho flexível, com o objectivo de reduzir em pelo menos 10% os gastos na compensação de horas extra em 2012 e 10% em 2013. Implementar um controlo mais rigoroso do horário de trabalho e actividades do pessoal no hospital. [Q1-2012]
Serviços cruzados
3.81. Finalizar a configuração de um sistema de prontuário electrónico do paciente. [Q2-2012]
3.82. Reduzir os custos de transporte de pacientes para um terço. [Q3-2011]
4. Mercado de trabalho e Educação
Mercado de trabalho
Objectivos:
Rever o sistema de subsídio de desemprego para reduzir o risco do desemprego de longa duração, reforçando simultaneamente a rede de segurança social, reformar a legislação de protecção do emprego para combater a segmentação do mercado de trabalho, promover a criação de emprego e facilitar a transição dos trabalhadores em todas as profissões, empresas e sectores; facilitar a organização do tempo de trabalho para conter as flutuações de emprego durante o ciclo, acomodar melhor as diferenças nos padrões de trabalho nos vários sectores e empresas, e aumentar a competitividade das empresas, promover a evolução dos custos salariais compatíveis com a criação de emprego e o aumento da competitividade e assegurar boas práticas e recursos apropriados para Políticas Activas do Mercado de trabalho para melhorar a empregabilidade dos jovens e desfavorecidos e facilitar o reajustamento do mercado de trabalho.
Combater o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade do ensino secundário e formação e educação profissional, com vista a elevar a qualidade do capital humano e facilitar o reajustamento do mercado de trabalho.
As reformas na legislação laborar e de segurança social serão implementadas após consulta dos parceiros sociais, tendo em conta as possíveis implicações constitucionais, e em relação às directivas da UE e as normas laborais fundamentais.
Apoios ao desemprego
4.1. O Governo vai preparar até Q4-2011, um plano de acção para a reforma com as seguintes linhas do sistema do subsídio de desemprego, com vista a reduzir o risco de desemprego de longa duração e fortalecer as redes de segurança social:
redução do período máximo dos benefícios do subsídio de desemprego para 18 meses. A reforma não será preocupação para os que estão actualmente desempregados e não serão reduzidos os direitos adquiridos até a data dos que estão empregados.
nivelamento das prestações de desemprego em 2,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e introdução de um perfil de diminuição de benefícios ao longo do período de desemprego, após seis meses de desemprego (uma redução de pelo menos 10% no valor do benefício). A reforma irá abranger todos os que ficarem desempregados após a reforma;
reduzir o período contributivo necessário para aceder ao subsídio de desemprego de 15 para 12 meses;
apresentar uma proposta para alargar o acesso ao subsídio desemprego para categorias claramente definidas de trabalhadores independentes que prestam serviços a uma única empresa numa base regular. A proposta levará em conta os riscos de eventuais abusos e conterá uma avaliação do impacto fiscal das prestações de extensão em vários cenários quanto aos critérios de elegibilidade (ou seja, o carácter involuntário do desemprego) e os requisitos para o aumento das contribuições sociais das empresas que utilizam estes mecanismos.
4.2. Este plano irá levar a uma proposta de legislação a aprovar pelo Governo até Q1-2012.
Legislação sobre a protecção do emprego
4.3. O Governo vai proceder a reformas no sistema de protecção do emprego que visem combater a segmentação do mercado de trabalho, promovendo a criação de emprego e facilitando o ajustamento do mercado de trabalho:
4.4. Pagamentos de rescisão
O Governo vai submeter legislação até Q3-2011 ao Parlamento para implementar uma reforma no pagamento de indemnizações para os novos contratados em consonância com o Acordo Tripartido de Março de 2001. Os pagamentos de rescisão de contratos em aberto serão alinhados com os dos contratos a termo. A reforma irá redesenhar o sistema de direitos de indemnização da seguinte forma:
o pagamento total de indemnizações de novos contratos por tempo indeterminado será reduzido de 30 para 10 dias por ano de trabalho (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de uma das entidades patronais financiado) com um limite de 12 meses e eliminação dos três meses de salário independentemente do trabalho;
o total de indemnizações para os contratos a termo vai ser reduzido de 36 para 10 dias por ano de trabalho para os contratos mais curtos do que seis meses e de 24 a 10 dias para contratos mais longos (com 10 dias adicionais a serem pagos pelo fundo de uma das entidades patronais financiados);
o implementação do financiamento acordado no Acordo Tripartido de março para financiar parcialmente o custo dos despedimentos para novas contratações.
Até Q4-2011, o Governo apresentará uma proposta para alinhar direitos ao pagamento de indemnização de empregados actuais em consonância com a reforma para as novas contratações, (tendo em conta a relação dos direitos e revista a antiguidade e o completar dos direitos totais), sem redução de direitos adquiridos até a data. Este plano irá levar a proposta de legislação a ser apresentada ao Parlamento até [Q1-2012].
Até Q1-2012, o Governo vai elaborar uma proposta tendo em vista:
o o alinhamento do nível de indemnizações que prevalecia, em média, na UE;
o Permitir a separação dos direitos de indemnização por cessação financiados pelo Fundo acordadas no Acordo Tripartido para ser transferível para diferentes empregadores, por meio da criação de contas individuais nacionais. Com base nesta proposta, o projecto de lei será submetido ao Parlamento, o mais tardar até Q3-2012.
4.5. Definição de demissões. O Governo vai preparar até Q4-2011, uma proposta de reforma que visa introduzir ajustamentos aos casos de despedimento por justa causa contemplada no Código do Trabalho, com vista a combater a segmentação do mercado de trabalho e aumentar a utilização de contratos por tempo indeterminado. Esta proposta implica a elaboração de legislação a ser apresentada ao Parlamento até Q1-2012.
Despedimentos individuais ligados à inadaptação do trabalhador devem ser possíveis mesmo sem a introdução de novas tecnologias ou outras alterações ao local de trabalho (art. 373-380, 385 do Código do Trabalho). Entre outras coisas, um novo motivo pode ser adicionado em relação a situações em que o trabalhador tenha acordado com o empregador objectivos específicos de entrega e não os cumpri, por razões decorrentes exclusivamente da responsabilidade do trabalhador;
Despedimentos individuais ligados à extinção do posto de trabalho não devem ter mais do que um trabalhador que seja designado para desempenhar funções idênticas (art. 368 do Código do Trabalho). A ordem de antiguidade predefinida não é necessária, desde que o empregador estabelece um critério relevante e não-discriminatório alternativo (em linha com o que já acontece no caso de despedimentos colectivos);
Despedimentos individuais, pelas razões acima referidas não devem ser sujeitos à obrigação de tentar uma transferência para uma eventual posição adequada (art. 368, 375 do Código do Trabalho). Como regra, sempre que houver postos de trabalho disponíveis que correspondam às qualificações do trabalhador, as demissões devem ser evitadas.
Regime de Horário laboral
4.6. O Governo vai proceder a reformas no regime do horário laboral com vista a conter as flutuações de emprego durante este ciclo, acomodar melhor as diferenças nos padrões de trabalho nos sectores e empresas, e aumentar a competitividade das empresas.
O Governo irá preparar uma avaliação sobre a utilização de elementos de maior flexibilidade por parte dos parceiros sociais associados à revisão do Código de Trabalho de 2009 e preparar um plano de acção para promover o uso da flexibilidade na organização do horário de trabalho, inclusive sobre as modalidades que permitam a adopção de "banco de horas"de trabalho por mútuo acordo entre empregadores e empregados negociado ao nível do contrato. [Q4-2011]
As propostas de lei serão submetidas ao Parlamento, até Q1-2012 abordando os seguintes aspectos:
o implementação dos compromissos acordados no Acordo Tripartido de março em relação ao regime de horário de trabalho e regimes de trabalho de curto prazo em casos de crise industrial, diminuindo as exigências os empregadores têm de cumprir para apresentar e renovar essas medidas;
o revisão do salário mínimo adicional de horas extras estabelecidas no Código do Trabalho: (i) redução até 50% (dos actuais 50% pela remuneração das primeiras horas extra de trabalho, 75% para horas extras, 100% para horas extra realizadas durante os feriados); (ii) eliminação do tempo compensatório equivalente a 25% das horas extraordinárias trabalhadas. Essas normas podem ser revistas, para cima ou para baixo, mediante acordo colectivo.
A fixação dos salários e a competitividade
4.7. O Governo irá promover uma evolução salarial compatível com os objectivos de fomentar a criação de emprego e melhorar a competitividade das empresas, com vista a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos. Para este efeito, o Governo irá:
Garantir que, durante o período de programação, qualquer aumento no salário mínimo terá lugar apenas quando a evolução da economia e do mercado laboral o justifiquem, sendo acordadas no âmbito da revisão da programação;
definir critérios claros a seguir pela extensão das convenções colectivas e compromete-las. A representatividade das organizações responsáveis pela negociação e as implicações da extensão das empresas não filiadas para uma posição competitiva terão de estar entre estes critérios. A representatividade das organizações responsáveis pela negociação será avaliada com base em indicadores quantitativos e qualitativos. Para esse efeito, o Governo irá encarregar a autoridade nacional de estatística, para fazer um estudo de recolha de dados sobre a representatividade dos parceiros sociais em ambos os lados da indústria. O projecto de lei para definir critérios sobre a extensão e as modalidades para a sua execução deverá ser elaborado até Q2-2012;
preparar uma revisão independente até Q2-2012 sobre:
o a concertação tripartida dos salários deverá ser revigorada, com vista a definir normas para a evolução salarial global que tenham em linha de conta a evolução da posição competitiva da economia e um sistema de controlo de conformidade com tais normas
o necessidade de reduzir a sobrevivência de contratos vencidos, e não renovados (art. 501 do Código do Trabalho).
4.8. Governo irá promover reajustamentos salariais de acordo com a produtividade ao nível das empresas. Para este efeito, irá: [Q4-2011]
implementar os compromissos assumidos no acordo tripartido de março de 2011, relativamente à "descentralização organizada", designadamente no que diz respeito: (i) à possibilidade dos conselhos de administração das empresa negociarem condições de mobilidade funcional e geográfica e do tempo de trabalho, (ii) a criação de um Centro de Relações de Trabalho de apoio ao diálogo social através da melhoria da informação e prestação de assistência técnica às partes envolvidas nas negociações, (iii) redução do limite do tamanho da empresa, acima do qual os conselhos de administração poderão celebrar acordos ao nível da empresa para 250 funcionários. A implementação destas medidas deverá ser feita até Q4-2011;
promover a inclusão nos acordos colectivos sectoriais das condições em que os conselhos de administração das empresas poderão celebrar acordos para a empresa sem a intermediação dos sindicatos. O plano de acção terá que ser produzido até Q4-2011.
Até Q1-2012, o Governo apresentará uma proposta para reduzir o limite do tamanho da empresa de modo a que os conselhos de administração das empresas possam concluir acordos abaixo dos 250 funcionários, com vista à sua adopção pela legislação Q2-2012. Será apresentado um draft ao Parlamento até Q1-2012.
Politicas activas do Mercado de trabalho
4.9. O Governo irá garantir as boas práticas e uma quantidade eficiente de recursos para as políticas de activação de reforço do esforço de procura de emprego pelos desempregados e outras Políticas Activas do Mercado de trabalho (PAMT) com vista a melhorar a empregabilidade dos mais jovens e desfavorecidos e reajustar o mercado de trabalho. O Governo vai apresentar até [Q4-2011]:
um relatório sobre a eficácia das políticas activas actuais e outras políticas activas na luta contra o desemprego de longa duração, melhorando a empregabilidade dos jovens e dos mais desfavorecidos, reajustar o mercado de trabalho;
um plano de acção para possíveis melhorias e outras acções sobre a operacionalização de outras políticas mais activas, incluindo o papel dos Serviços Públicos de Emprego.
Educação e formação
4.10. O Governo vai continuar a combater a baixa escolaridade e o abandono escolar precoce através da melhoria da qualidade do ensino secundário e da formação e educação profissional, com vista a aumentar a eficiência no sector da educação, elevar a qualidade do capital humano e facilitar o reajustamento do mercado de trabalho. Para este efeito, o Governo irá:
Fazer uma análise, avaliação e acompanhamento do sistema de comunicação, a fim de avaliar com precisão os resultados e impactos das políticas de educação e formação, nomeadamente dos planos já implementados (e.g: sobre as medidas de redução de custos, a educação e formação profissional e políticas para melhorar os resultados escolares e conter o abandono escolar). [Q4-2011]
Apresentar um plano de acção de melhoria da qualidade dos serviços do ensino secundário, incluindo através da: (i) generalização dos contratos programa entre o Governo e as escolas públicas, estabelecendo uma ampla autonomia, um simples quadro de financiamento baseado em fórmulas que incluam critérios de desempenho, evolução e responsabilização; (ii) um quadro de financiamento simples orientado para os resultados das escolas profissionais e privadas com base em acordos de associação com financiamento fixo, por turma, mais ligados a critérios de desempenho, (iv) reforçar a fiscalização da Inspecção-Geral. [Q1-2012]
Apresentar um plano de acção para (i) garantir a qualidade, atractividade e relevância da educação e formação profissional para o mercado de trabalho através de parcerias com empresas ou outros interessados, (ii) mecanismos de reforço de orientação de carreira para os futuros alunos em formação profissional. [Q1-2012]
5. Mercado de bens e serviços
Os mercados da Energia
Objectivos
Concluir a liberalização dos mercados da electricidade e do gás; assegurar que a redução da dependência energética e da promoção das energias renováveis seja feita de uma forma que limite os custos adicionais associados aos regimes de produção de electricidade (co-geração e energias renováveis); assegurar a consistência e coerência da política energética global, rever os instrumentos existentes. Continuar a promover a concorrência nos mercados de energia e de maior integração do mercado ibérico da electricidade e do gás (MIBEL e MIBGAS).
Liberalização dos mercados da electricidade e do gás
5.1. A regulação das tarifas de energia eléctrica será eliminada até 1 de Janeiro de 2013 o mais tardar. Deverá ser apresentado até Julho de 2011, um roteiro para a eliminação, seguindo uma abordagem gradual. As disposições devem especificar:
O cronograma e os critérios para liberalizar os demais segmentos regulados, tais como condições prévias relativas ao grau efectivo de concorrência no mercado relevante;
Os métodos para assegurar que durante o período de eliminação gradual, os preços de mercado e tarifas resultantes da regulação do mercado não divergem de forma significativa e evitar os subsídios cruzados entre segmentos de consumidores;
A definição de consumidor vulnerável e o mecanismo para o proteger.
5.2. Transpor o Terceiro Pacote Energético da UE até ao final de Junho 2011. Isto irá garantir a independência da Autoridade Reguladora Nacional e todos os poderes previstos no pacote.
5.3. No mercado do gás, o Governo tomará medidas para acelerar a criação de um mercado ibérico de gás natural que funcione de forma efectiva (MIBGAS), nomeadamente através da convergência de regulamentações. Deverão ser tomadas iniciativas com as autoridades espanholas, com o objectivo de eliminar a duplicação de tarifas. [Q3-2011]
5.4. A regulação de tarifas deve ser eliminada até 01 de Janeiro de 2013, o mais tardar.
5.5. Deverão ser analisadas em relatório as razões da falta de entradas no mercado do gás, apesar da existência de capacidade disponível, e os motivos para a falta de diversificação das fontes de fornecimento de gás.
O relatório deverá também propor medidas possíveis para solucionar os problemas identificados. [Q4-2011]
Custos adicionais associados à produção de electricidade em regime normal
5.6. Tomar medidas para limitar os custos adicionais associados à produção de electricidade em regime normal, em especial através de renegociação ou revisão em baixa do mecanismo de compensação garantida (MCG) pago aos produtores em regime normal e os restantes contratos de longo prazo de aquisição de energia (CAE). [Q4-2011]
Regimes de apoio à produção de energia em regime especial (co-geração e energias renováveis)
5.7. Rever a eficiência dos sistemas de apoio à co-geração e propor possíveis opções para ajustar em baixa a tarifa de alimentação usada em co-geração (reduzir subsídios implícitos) [Q4-2011]
5.8. Rever através de relatório a eficácia dos regimes de apoio às energias renováveis, abrangendo a sua racionalidade, os seus níveis, e outros elementos relevantes da configuração desses regimes. [Q4-2011]
5.9. Para os contratos existentes em energias renováveis, avaliar, através de relatório a possibilidade de acordar uma renegociação dos contratos, tendo em conta a menor tarifa de alimentação. [Q4-2011]
5.10. Para os contratos novos a celebrar no âmbito das energias renováveis, rever em baixa as tarifas de alimentação e garantir que as tarifas não compensam para além do necessário os produtores pelos custos em que incorrem e que continuam a constituir um incentivo para reduzir os custos ulteriores, através de tarifas degressivas. Para obter tecnologias mais maturas, desenvolver mecanismos alternativos (tais como prémios à alimentação). Os relatórios sobre as medidas tomadas serão disponibilizados anualmente no Q3 2011, Q3 2012 e Q3 2013.
5.11. As decisões sobre futuros investimentos em energias renováveis, nomeadamente em tecnologias menos maduras, será baseada numa análise rigorosa em termos de custos e de consequências para os preços da energia. Devem ser utilizados padrões internacionais para a análise e deverá ser realizada uma avaliação independente. Os relatórios sobre as medidas tomadas serão disponibilizados anualmente nos terceiros trimestres nos Q3 2011, Q3 2012 e Q3 2013.
5.12. Reduzir os atrasos e as incertezas em torno do planeamento, das autorizações, e dos procedimentos de certificação e melhorar a transparência dos requisitos administrativos e dos encargos para os produtores de energia renovável (em conformidade com o artigo 13 e 14 da Directiva Europeia 2009/28/CE). Fornecer evidências das medidas para esse fim tomadas. [Q4-2011]
Instrumentos de política energética e fiscalidade
5.13. Rever os instrumentos relacionados com a energia, incluindo impostos e incentivos à eficiência energética. Em especial, avaliar o risco de existência de sobreposições ou de instrumentos inconsistentes [Q3-2011].
5.14. Com base nos resultados da revisão, alterar os instrumentos de política energética para assegurar que oferecem incentivos para o seu uso racional, poupança energética e redução das emissões. [Q4-2011]
5.15. Aumentar a taxa de IVA na electricidade e no do gás (actualmente em 6%), bem como impostos sobre a electricidade (actualmente abaixo dos mínimos exigidos pela legislação da UE). [Q4-2011].
Telecomunicações e serviços postais
Objectivos
Aumento da concorrência, reduzindo as barreiras à entrada no mercado; Garantir o acesso à rede / infra-estrutura; fortalecer o poder regulador da Autoridade Nacional de Regulação. O Governo deverá:
5.16. Assegurar uma concorrência mais efectiva no sector através da aplicação da nova directiva da EU que estabelece o quadro de regulação em matéria de comunicações electrónicas ("Directiva Melhor Regulação"), que (entre outros) irá reforçar a independência da Entidade Reguladora Nacional. [Q2-2011]
5.17. Facilitar a entrada no mercado através da concessão a novos intervenientes do direito de usar novas frequências de rádio (ou seja, leilões de espectro) para o acesso a banda larga sem fio [Q3-2011] e redução das taxas de terminação móvel (nota de tradução: custos da chamadas efectuadas pelos consumidores) [Q3-2011].
5.18. Assegurar que as disposições relativas à escolha de operadores no âmbito do serviço universal e aos contratos relativos aos operadores das concessões não são discriminatórias: renegociar o contrato de concessão com o concessionário que actualmente presta o serviço universal e lançar um novo concurso para a escolha dos prestadores do serviço universal. [Q3-2011]
5.19. Adoptar medidas para aumentar a concorrência no mercado das comunicações fixas, através: i) do aliviar das restrições à mobilidade dos consumidores, da redução dos custos a eles colocados no momento de optar pelo fornecedor de acordo com as linhas propostas pela Autoridade da Concorrência (tais como contratos padronizados, direitos explicitamente concedidos de livre rescisão e facilitação da comparação dos preços) [Q3-2011], ii) revisão de barreiras à entrada no mercado e adopção de medidas para as reduzir. [Q1-2012].
Serviços postais
O Governo deverá:
5.20. Ainda, liberalizar o sector postal, transpondo a Terceira Directiva Postal e assegurando que as competências e independência do órgão regulador da Autoridade Nacional de Regulação são apropriadas em virtude do seu crescente papel na monitorização dos preços e custos [Q3-2011].
5.21. Eliminar a isenção de IVA para os produtos no âmbito do serviço universal [Q3-2011]
Transportes
Objectivos
Adoptar um plano estratégico para: racionalizar as redes e melhorar a mobilidade e as condições logísticas em Portugal; melhorar a eficiência energética e reduzir o impacto ambiental; reduzir os custos de transporte e garantir a sustentabilidade financeira das empresas; fortalecer a concorrência no sector ferroviário e atrair mais tráfego; integrar os portos em todo o sistema logístico e de transportes, e torná-los mais competitivos. O Governo irá adoptar as seguintes medidas no sector dos transportes:
Plano Estratégico de Transportes:
5.22. Apresentar um Plano Estratégico de Transportes, que deverá incluir especificamente [Q3-2011]:
Uma análise aprofundada do sistema de transportes, incluindo uma avaliação da capacidade existente, uma previsão da procura e os fluxos de tráfego previstos;
Medidas de integração ferroviária, portuária e de serviços de transporte aéreo em todo o sistema logístico e de transportes, nomeadamente através do aumento da concorrência nestes modos de transporte;
Medidas para facilitar a entrada de companhias aéreas de baixo custo, fazendo uso das infra-estruturas existentes;
Um conjunto de prioridades de investimento com uma estimativa das necessidades financeiras e fontes de financiamento previstas, bem como das poupanças de energia.
As medidas deverão ser concretas, e incluir os instrumentos exactos usados para alcançar os objectivos. As medidas serão escolhidas com base em critérios de custo-eficácia (comparação ganhos/custos).
Sector ferroviário
5.23. Transpor os pacotes EU relativos ao sector ferroviário e, em especial: [Q3-2011]:
Fortalecer a independência e competências do regulador ferroviário, nomeadamente, através do reforço da sua capacidade administrativa em termos de poderes de decisão, poderes de execução e quadros de pessoal;
Assegurar a plena independência do operador estatal, operadora ferroviária CP em relação ao Estado;
Efectuar um balanço das receitas e despesas do gestor da infra-estrutura na base de um contrato plurianual com esse gestor, com uma duração de pelo menos três anos e compromissos concretos no que respeita aos financiamentos do Estado e ao desempenho;
Levar a cabo uma racionalização da rede e conceder incentivos eficazes ao gestor da infra-estrutura a fim de reduzir os seus custos, em que ao organismo regulador será dado um papel de supervisão;
Rever as Obrigações de Serviço Público (OSP) existentes relativas ao transporte ferroviário de passageiros, incluindo a base jurídica e capacidade administrativa para a introdução gradual de concursos para a concessão de serviços no âmbito das OSP;
Rever o regime de tarifação da infraestrutura para introduzir um regime baseado no desempenho, que permita aos operadores introduzir a gestão dos rendimentos dos bilhetes, e que permita, em especial, elevar os preços dos bilhetes;
Privatizar o ramo dos transportes de carga do operador ferroviário estatal e algumas linhas suburbanas.
Portos [Q4-2011]
5.24. Definir uma estratégia para integrar os portos em todo o sistema logístico e de transportes. Especificar os objectivos, finalidades e as prioridades da estratégia, e a ligação com o plano estratégico global para o sector dos transportes.
5.25. Desenvolver um quadro legal que facilite a implementação da estratégia e melhore o modelo de governação do sistema de portos. Em particular, definir as medidas necessárias para garantir a separação da actividade regulatória, gestão portuária e actividades comerciais.
5.26. Especificar em relatório os objectivos, os instrumentos e os ganhos de eficiência estimados de iniciativas tais como a interligação entre CP-Carga e Exportação (nota de tradução: no original Ex-Port), a Janela Única Portuária e a Janela Única Logística.
5.27. Rever o quadro legal que rege o trabalho portuário para torná-lo mais flexível, incluindo uma definição mais especificada do que constitui trabalho portuário, aproximando o seu quadro jurídico das disposições do Código do Trabalho.
Sector “Outros Serviços”
Objectivos
Eliminar as barreiras à entrada no mercado, a fim de aumentar a concorrência no sector dos serviços; suavizar os requisitos de autorização existentes que impedem a capacidade de adaptação e mobilidade no trabalho, reduzir os encargos administrativos que impõem custos desnecessários para as empresas e prejudicam a sua capacidade de reagir às condições de mercado.
Legislação específica do sector dos Serviços
5.28. Adoptar as restantes alterações necessárias à legislação específica do sector de forma a implementar de forma plena a Directiva Serviços, tornando menos exigentes os requisitos relacionados com o estabelecimento de novas entidades e reduzir o número de requisitos a que os prestadores transfronteiriços estão sujeitos.
As alterações serão apresentadas ao Parlamento no [Q3-2011] e adoptadas no [Q4-2011].
5.29. Caso permaneçam restrições injustificadas após a notificação à Comissão das alterações específicas do sector recentemente aprovadas nos domínios da construção e imobiliário, revê-las e modificá-las em conformidade. Tal incluirá tornar menos onerosas as condições aplicáveis aos operadores transfronteiriços, tanto para as actividades construtora como imobiliária, e rever os obstáculos ao estabelecimento dos prestadores de serviços, tais como obstáculos à subcontratação (para construção) e bem como obrigações excessivas de liquidez e estabelecimento físico de entidades (no imobiliário). [Q4-2011]
Qualificação profissional
5.30. Melhorar o quadro de reconhecimento de qualificações profissionais, adoptando a restante legislação que complementa a Lei Portuguesa 9/2009 sobre o reconhecimento das qualificações profissionais em conformidade com a directiva qualificações. Adoptar a lei sobre as profissões não regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que sejam regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] para ser aprovada no [Q1-2012].
Profissões regulamentadas
5.31. Eliminar as restrições à divulgação das actividades comerciais (publicidade) em profissões regulamentadas, como exigido pela Directiva Serviços [Q3 2011].
5.32. Rever e reduzir o número de profissões regulamentadas e, em particular, eliminar em profissões regulamentadas as reservas de actividades que já não se justificam. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentados pelo Parlamento [Q3-2011] para ser aprovada no [Q1-2012].
5.33. Adoptar medidas para liberalizar o acesso e exercício das profissões regulamentadas a profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei para as profissões não regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] e apresentar ao Parlamento a lei para aquelas que são regulamentadas pelo Parlamento [Q3-2011] para ser aprovada no [Q1-2012].
5.34. Continuar os melhoramentos no funcionamento do sector das profissões regulamentadas (como contabilistas, advogados, notários), realizando uma revisão abrangente dos requisitos relativos ao exercício da actividade e eliminar aqueles que não são justificados ou proporcionais. [Q4-2011]
Encargos administrativos
5.35. Continuar o esforço de reforma no âmbito da simplificação:
i. Tornando os pontos únicos de contacto (PUC) mais acessíveis e capazes de responder às necessidades das PME, alargando os procedimentos on-line a todos os sectores abrangidos pela directiva relativa aos serviços [Q4-2011] e adaptar o conteúdo e as informações disponíveis no PUC à nova legislação a ser aprovada [Q1-2012];
ii. Tornar plenamente operacional a "Autorização Zero" projecto que procede à abolição das autorizações / licenciamentos e substituí-los por uma declaração ao PUC para o sector de grossista e de retalho, restaurantes e bares [Q4-2011]. O projecto deverá incluir todos os níveis da administração, incluindo todos os municípios [Q2-2012];
iii. Estender o PUC aos serviços não abrangidos pela directiva relativa aos serviços [Q1-2013];
iv. Estender a autorização do “Projecto Zero” a outros sectores da economia [Q1- 2013].
6. Mercado imobiliário
Objectivos
Melhorar o acesso das famílias à habitação; promover a mobilidade dos trabalhadores, melhorar a qualidade da habitação e uma melhor utilização do parque habitacional, reduzir os incentivos às famílias para a contracção de dívidas.
Mercado de arrendamento
6.1. O Governo vai apresentar medidas para alterar a Nova Lei de Arrendamento Urbano - Lei 6/2006 para garantir um equilíbrio de direitos e obrigações entre senhorios e inquilinos, tendo em conta os socialmente mais vulneráveis. [Q3-2011] Este plano irá levar a uma proposta de legislação a ser apresentada ao Parlamento no [Q4-2011]. Em particular, o plano de reforma irá introduzir medidas destinadas a:
ampliar as condições em que é possível a renegociação de arrendamentos residenciais sem prazo, designadamente para limitar a possibilidade de transmissão do contrato a parentes de primeiro grau;
introduzir um quadro para melhorar o acesso das famílias à habitação, eliminação de mecanismos de controlo de rendas, tendo, porém em conta os socialmente mais vulneráveis;
reduzir o prazo de aviso prévio de rescisão de contratos de arrendamento para os senhorios;
prever um procedimento extrajudicial de despejo por incumprimento do contrato, visando a redução do tempo para tal necessário em três meses; e
reforçar a utilização dos procedimentos extrajudiciais existentes para os casos de partilha de bens herdados.
Procedimentos administrativos para reabilitação
6.2. O Governo vai aprovar legislação para simplificar os procedimentos administrativos para a reabilitação [Q3-2011], em especial, as seguintes medidas específicas:
simplificar os procedimentos administrativos para obras de reabilitação, requisitos de segurança, autorização para posse e formalidades necessárias à adopção de melhorias que beneficiem e melhorem a qualidade do edifício e aumentem o seu valor (tais como medidas de poupança de energia). A maioria dos proprietários de apartamentos será considerada como representando a maioria do valor total do edifício;
simplificar as regras para a transferência temporária dos inquilinos dos edifícios sujeitos a obras de reabilitação, tendo em conta as necessidades dos inquilinos e o respeito pelas suas condições de vida;
conceder aos proprietários a possibilidade de pedir a rescisão do contrato de locação para grandes obras de renovação (que afectam a estrutura e a estabilidade do edifício), com um máximo de 6 meses de aviso prévio;
harmonizar as regras que determinam as exigências quanto ao estado de conservação dos bens e as condições para a demolição de edifícios em ruínas.
Tributação do património
6.3. O Governo vai rever o quadro legal da avaliação do parque habitacional e terrenos para fins fiscais e apresentar medidas para:
garantir que no final de 2012 o valor tributável de todos os bens está próximo ao valor de mercado e
avaliação do imóvel seja actualizada regularmente (a cada ano para imóveis comerciais e uma vez em cada três anos para imóveis residenciais, conforme previsto na lei). Essas medidas poderiam incluir a possibilidade de funcionários municipais, além de agentes fiscais, avaliarem o valor tributável dos bens e a utilização de métodos estatísticos para monitorizar e actualizar as avaliações. [Q3-2011]
6.4. O governo vai modificar a tributação da propriedade, com vista a nivelar os incentivos para alugar versus adquirir habitação. [Q4-2011], em especial, o Governo irá:
limitar dedutibilidade no imposto relativo aos rendimentos relativos a rendas e juros das hipotecas 2012/01/01, excepto para as famílias de baixos rendimentos. Os pagamentos principais não serão dedutíveis a partir de 2012/01/01,
gradualmente deverá aproximar-se a demais tributação sobre a propriedade das taxas de tributação imobiliária (IMI) e afastá-la do imposto de sisa (IMT), considerando as situações de vulnerabilidade social. Isenções temporárias de IMI para habitações ocupadas pelo proprietário deverão ser consideravelmente reduzidas e o custo de oportunidade de imóveis vagos ou não arrendados será aumentado significativamente.
6.5. O Governo vai proceder a uma revisão global do funcionamento do mercado imobiliário, com o apoio de especialistas de renome internacional. [Q2-2013]
7. Condições de enquadramento
Sistema judicial
Melhorar o funcionamento do sistema judicial, que é essencial para o adequado e justo
funcionamento da economia:
assegurar um eficaz e atempado reforço dos contratos e as regras da concorrência;
aumento da eficiência através da reestruturação do sistema judicial e da adopção de novos modelos de gestão judicial;
redução da lentidão do sistema, eliminando atrasos de processos em tribunais, facilitando a instituição de mecanismos de resolução extrajudicial de litígios.
O Governo irá:
Medidas relativas aos Tribunais
7.1. Intensificar a aplicação das medidas propostas no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário. Conduzir uma auditoria aos casos de atraso, a fim de orientar melhor as medidas [2011Q2]. Eliminar processos pendentes nos tribunais no [2013Q2]
7.2. Com base na auditoria, propor medidas melhor direccionadas e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução dos processos [2011Q2]. As medidas adicionais a serem consideradas incluem, entre outras:
estabelecimento de Câmaras ou equipes distintas (apenas) dirigidas à resolução dos atrasos;
reestruturar a forma de guardar os processos para que possam ser retirados dos livros onde são guardados (nota de tradução: alusão ao facto de as folhas dos processos serem cosidas);
fundir casos semelhantes relativos a execução de pequenas dívidas;
reforçar e fazer cumprir os regulamentos existentes, permitindo que casos pendentes sejam retirados dos registos dos tribunais;
impor custos adicionais e sanções contra os devedores não cooperantes, em casos de execução;
a introdução de um sistema de taxas judiciais escalonadas dirigido a processos que se alonguem no tempo devido à existência de partes que litiguem sem causa manifesta, e
atribuir a gestores as tarefas relativas ao agendamento/ audiências que permitam que os juízes se concentrem sobre os processos.
Gestão dos tribunais
7.3. Acelerar a implementação da Reforma do Mapa Judiciário criando 39 círculos judiciais, com o apoio complementar de gestão para cada círculo, totalmente financiado através de poupança de despesas e ganhos de eficiência [2012Q4]. Esta medida faz parte do esforço de racionalização, a fim de melhorar a eficiência na gestão das infra-estruturas e serviços públicos. Preparar um roteiro para esta reforma com identificação dos principais marcos temporais. [2011Q3]
7.4. Adoptar novos métodos de gestão para dois tribunais de comarca, incluindo Lisboa. [2011Q4]
7.5. Desenvolver um plano de gestão de pessoal que permite a especialização judicial e a mobilidade dos funcionários judiciais. [2011Q4]
Resolução alternativa de litígios para acordos extra-judiciais
7.6. O Governo vai apresentar uma lei sobre a arbitragem no final de Setembro de 2011 e tornar a arbitragem para os casos de execução da dívida plenamente operacional até final de Fevereiro de 2012 para facilitar a resolução dos casos de atraso e o recurso a acordos extra-judiciais.
7.7. Optimizar o regime dos Julgados de Paz para aumentar sua capacidade para lidar com casos de litígios de menor relevância. [2012 Q1]
7.8. Adoptar medidas para dar prioridade aos casos de resolução alternativa de litígios relacionados com execuções nos tribunais. [2011 Q4]
Processos cíveis nos tribunais
7.9. Extensão do regime novo processo civil experimental a 4 Tribunais. [2011Q3]
7.10. Avaliar com produção de relatório se o regime de procedimento civil experimental deve ser aplicado a todos os tribunais. [2011Q4]
7.11. Criar e tornar plenamente operacionais tribunais especializados em Concorrência e Direitos de Propriedade Intelectual. [2012Q1]
7.12. Avaliar a necessidade de Câmaras separadas dentro dos tribunais de comércio com juízes especializados para os casos de insolvência. [2011Q4]
7.13. O Governo vai apresentar ao Parlamento um projecto de lei para rever o Código de Processo Civil e preparar uma proposta a identificar as áreas-chave para melhoramentos, incluindo a redução das limitações administrativas para os juízes, consolidando a legislação em todos os aspectos de todos os processos que devam correr em tribunal, conferindo poderes ao juiz para acelerar processos e cumprir os prazos legalmente fixados a fim de acelerar a resolução de casos nos tribunais. [2011Q4]
7.14. Adoptar medidas específicas para uma resolução estruturada e eficaz dos processos fiscais pendentes (também cobertas pela administração das receitas):
tomar as medidas necessárias à implementação da Lei de Arbitragem Tributária (para permitir uma eficaz resolução extra-judicial de reclamações relativas a créditos fiscais); [2011 Q3];
avaliação das medidas para agilizar a resolução de processos fiscais, tais como:
o a criação de um procedimento especial para casos de alto valor;
o estabelecimento de critérios para priorização;
o alargar os interesses legais a todos os processos judiciais;
o imposição de um pagamento especial para o atraso no cumprimento de decisões judiciais. [2011Q4]
Orçamento e alocação de recursos
7.15. Padronizar as custas judiciais e criar taxas de tribunal especial para certas categorias de processos e procedimentos com o objectivo de aumentar as receitas e desincentivar contenciosos cíveis inúteis. [2011Q3]
7.16. Desenvolver um plano de trabalho anual sobre a alocação de recursos com base em dados de desempenho do tribunal judicial, que será publicado anualmente na internet.
7.17. Realizar uma avaliação da carga de trabalho / pessoal para os seis tribunais piloto no âmbito da Reforma do Mapa Judiciário, bem como para os tribunais especializados. [2012 Q1]
7.18. Publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação, a duração e os custos de insolvência de empresas e processos fiscais, publicando o primeiro relatório [2011Q3]
Concorrência, contratos públicos e ambiente de negócios
Objectivos
Assegurar a igualdade de oportunidades e minimizar o comportamento “rent-seeking” (nota: não existe tradução para português), através do reforço da concorrência e reguladores sectoriais, eliminar os direitos especiais do Estado nas empresas privadas (golden shares), reduzir os encargos administrativos para as empresas; garantir processos de contratação pública justos, melhorar a eficácia dos instrumentos existentes em matéria de promoção das exportações e o acesso ao financiamento e apoio a realocação de recursos para o sector dos bens comercializáveis.
Concorrência e os reguladores sectoriais
8.1. O Governo vai eliminar "golden shares" e todos os outros direitos especiais estabelecidos por lei ou nos estatutos das sociedades com cotação pública que dão direitos especiais ao Estado (Julho 2011).
8.2. Tomar medidas para melhorar a velocidade e a eficácia na aplicação das regras de concorrência. Em especial:
Criar um tribunal especializado, no contexto das reformas do sistema judicial [2012Q1];
Propor uma revisão da lei da concorrência, tornando-a o mais autónoma possível do Direito Administrativo e Direito Processual Penal e mais harmonizada com o quadro jurídico da União Europeia a concorrência, em especial: [2011Q4]
o simplificar a lei, separando claramente as regras sobre os procedimentos de aplicação das regras de concorrência em processos penais, com vista a assegurar a aplicação efectiva do direito da concorrência;
o racionalizar as condições que determinam a abertura das investigações, permitindo que a autoridade da concorrência faça uma avaliação da pertinência das reivindicações;
o estabelecer os procedimentos necessários para um maior alinhamento entre o Direito Português em matéria de controlo das concentrações e do Regulamento das Concentrações da UE, nomeadamente no que diz respeito aos critérios para tornar obrigatória a notificação prévia de uma operação de concentração.
o assegurar uma maior clareza e segurança jurídica na aplicação da Lei do Procedimento Administrativo no controlo das concentrações.
o avaliar a leis de recurso e ajustá-las quando necessário, para aumentar a equidade e eficiência em dos procedimentos legais e da oportunidade dos processos.
ii. Assegurar que a Autoridade da Concorrência Portuguesa tenha suficientes e estáveis meios financeiros para garantir o seu funcionamento eficaz e sustentado. [2011Q4]
8.3. Assegurar que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) tenham a necessária independência e recursos para exercer suas responsabilidades. [2012Q1] A fim de atingir este objectivo:
elaborar um relatório independente (por especialistas reconhecidos internacionalmente) sobre as responsabilidades, recursos e características que determinam o nível de independência das principais ARN . O relatório referenciará práticas de nomeação de referência, responsabilidade, independência e recursos de cada ARN no que diz respeito às melhores práticas internacionais. Também determinará o âmbito da operação dos reguladores sectoriais, os seus poderes de intervenção, bem como os mecanismos de coordenação com a Autoridade da Concorrência. [2011Q4];
com base no relatório, apresentará uma proposta para implementar as melhores práticas internacionais identificadas para reforçar a independência dos reguladores, sempre que necessário, e em plena conformidade com a legislação da UE. [2011Q4]
Contratação pública
O Governo vai alterar o enquadramento legal nacional dos contratos públicos e melhorar as práticas de adjudicação para garantir um ambiente de negócios mais transparente e competitivo e melhorar a eficiência nos gastos públicos. Em particular, irá:
8.4. Eliminar, no que diz respeito às fundações públicas, previstas na Lei n. º 62/2007, todas as isenções que permitem a adjudicação directa de contratos públicos acima dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos para garantir a plena conformidade com as directivas [2011Q3]
8.5. Eliminar todas as isenções especiais permanentes ou temporárias, permitindo que a adjudicação directa de contratos públicos abaixo dos limiares de directivas relativas aos contratos públicos seja conforme com os princípios do Tratado. [2011Q3]
8.6. Alterar o disposto no Código dos Contratos no respeitante a erros e omissões e trabalhos / serviços a mais de acordo com as Directivas Contratos Públicos. [2011Q4]
8.7. Implementar medidas adequadas para resolver os problemas actualmente existentes em matéria de adjudicação por ajuste directo de obras / serviços adicionais para garantir que tais adjudicações ocorrem exclusivamente nas condições estritas previstas pelas directivas. [2011Q4]
8.8. Tomar medidas para tornar os dirigentes das autoridades administrativas financeiramente responsáveis pela falta de cumprimento das regras de contratação pública, tal como recomendado pelo Tribunal de Contas Português. [2011Q4]
8.9. Efectuar auditorias/verificações ex-ante para o controlo dos contratos públicos, com recurso aos órgãos nacionais (principalmente o Tribunal de Contas Português) como um instrumento para prevenir e combater a prática de adjudicação ilegal de obras / serviços e aumentar a transparência. [2011Q3]
8.10. Actualizar o Portal dos Contratos Públicos (Base) com base na Resolução n.º 17/2010 do Parlamento Nacional, a fim de melhorar a transparência dos processos de adjudicação [2011Q4]
8.11. Modificar o art. 42 (7) (8) (9) do Código dos Contratos Públicos, que estabelece um requisito para o investimento em projectos de I&D em todos os contratos públicos de valor superior a 25 milhões de euros, para garantir a plena conformidade com as directivas relativas aos contratos públicos, nomeadamente através da:
eliminação da condição de o projecto de I&D a ser realizado em território nacional; ii) exigir que os investimentos em I&D sejam directamente relevantes para a execução do contrato, e
assegurar que todos os valores a serem gastos em projectos de I&D estão ligados e se justificam pelo objecto do contrato. [2011Q4]
Ambiente de negócios
8.12. Adoptar o programa de "Exportações Simplex", incluindo medidas para acelerar os procedimentos para requerer isenção do IVA para empresas exportadoras e simplificar os procedimentos associados às exportações indirectas. [2011Q4]
8.13. Reforçar as medidas para facilitar o acesso ao financiamento e aos mercados de exportação para as empresas, em particular para as PME. Esta medida deverá incluir uma revisão da coerência global e eficácia das medidas existentes. [2011Q4]
8.14. Promover condições de liquidez para as empresas implementando em tempo útil, a nova Directiva relativa a Pagamentos em atraso. [2013Q1]
8.15. Reduzir os encargos administrativos através da inclusão dos municípios, bem como de todos os níveis da administração pública no âmbito do Programa Simplex. [2013Q1]
[1] Em 8 de Abril de 2011, os Ministros do Eurogrupo e do ECOFIN emitiram um comunicado esclarecendo que o apoio financeiro da UE (Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira) e da Zona Euro (Fundo Europeu de Estabilidade Financeira) seria concedido com base num programa de políticas apoiadas por uma rigorosa condicionalidade e negociada com as Autoridades Portuguesas, envolvendo devidamente os principais partidos políticos, pela Comissão em colaboração com o BCE e o FMI.
[2] Empresas detidas pela administração pública central, regional e local.
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