novembro 13, 2012

Medida 5. Turismo como a indústria exportadora

No post publicado a 4 de Julho “O foco errado: na dívida soberana” propusemos uma série de actuações necessárias para sairmos da camisa-de-força a que estamos sujeitos.

Elencamos 9 áreas de actuação.


Vamos desenvolver, neste post, a quinta:

5.Turismo a tratar como a indústria exportadora (que é).

O Turismo é um sector muito específico. Em termos económicos, funciona como uma exportação (concorre directamente com mercados externos). Os serviços são prestados “dentro”, no mercado interno. Por essa razão, a fiscalidade a aplicar deveria ser igual às exportações, criando a mais-valia de "anulação" do imposto sobre o valor acrescentado pois a venda é feita ao exterior.

Isto com o objectivo de criar potencialidades e vantagens perante a concorrência e na disputa de mais quota de mercado.

O Turismo não deveria ser tributado (taxas sociais e impostos sobre rendimentos) mais do que qualquer bem e/ou serviço exportado, destinado aos mercados externos. No entanto, não é possível aplicar essa opção de forma simples, pois os serviços destinados aos turistas confundem-se com os serviços ao dispor da população local.

No entanto, pelas razões expostas, poderia ser criado, para o Turismo, um modelo fiscal próprio. Que passaria por uma “devolução” às empresas de metade do IVA cobrado pelas mesmas no referente às dormidas (e/ou pacotes que as integrem - pequeno almoço, meia pensão e pensão completa). 

Este "desconto fiscal" teria o condão de criar preço para que mais turistas venham a Portugal e que menos portugueses se desloquem ao exterior para as suas férias.

Haveria menos receitas fiscais? Depende do potencial de ganho de quota de mercado que a redução dos preços permitissem.

Paralelamente, os serviços de restauração deveriam voltar à taxa média do IVA. Pois esses serviços são daqueles que só dão que ganhar à economia. Dão emprego, consomem produtos portugueses...

Menos receitas fiscais? Talvez sim, talvez não. Talvez possamos assistir a uma retoma no sector, evitando falências e desemprego. Sem prejuízo de, também aqui, ser determinante a aplicação da medida 3: divisão do trabalho disponível.

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