Sem prejuízo do foco na questão
médica e do sistema de saúde, que sustenta e justifica a necessidade do “fechamento”
da sociedade, temos que salvaguardar a economia, de que dependem as pessoas…
Uma parte da economia parará por
completo (turismo, viagens de longo curso e muitas outras). Outra parte manterá
de funcionar em pleno (saúde, abastecimentos, energia, transportes,
alimentação). Outra ainda, terá que se adaptar, funcionando no que for
possível. Uns terão retoma rápida (quando tudo isto acabar), outros não. Alguns
poderão nem voltar à atividade. Mas tudo terá que ser mantido, pelo menos
durante um período crítico…
Para esse efeito, precisamos de
flexibilidade e adaptabilidade para a mudança em direção a um novo paradigma
que não poderá ser feita dentro dos espartilhos (ideológico, dos direitos
estabelecidos, das burocracias) usuais.
Daí o Estado de Emergência que os
poderá possibilitar.
Não tenhamos dúvidas.
Será necessária uma bomba de
liquidez que segure tudo por 3 meses (para já).
Como a obter, como a aplicar?
O BCE já se disponibilizou com
uma injeção de 750 mil milhões para compra de dívida pública.
Ora, é por aqui. O Estado
endivida-se por essa via, vendendo uma tranche de dívida pública ao BCE.
A aplicação de tal verba deve
ser correta, justa, equilibrada e eficaz.
1)É necessário, em primeiro
lugar, assegurar ordenados (mesmo que em parte) e pensões.
2)Por outro lado, aguentar as
empresas (grandes e pequenas incluindo empresários em nome individual) para que
segurem o emprego e para que possam subsistir aquando da retoma.
Se isto for garantido (e aí se
terá o Estado que focar) não será necessário mais nada. Nem mais subsídios,
apoios, descontos, adiamento de pagamentos, isenções, tiros para o ar, tiros
para os pés... que serão sempre de justiça e equilíbrio social duvidoso.
Como fazer?
Entregar à Banca o dinheiro para
que faça o trabalho? Penso que não. Infelizmente, a Banca portuguesa não se tem
demonstrado “pessoa de bem” nos últimos 30 anos. Entregar uma batelada de
dinheiro, desta ordem de valores, com garantia do Estado a quase a 100%, não
será boa decisão. Pelo menos, não será uma decisão compreensível. E isso,
apenas por “culpa” da Banca. Não tem, nem justificou a credibilidade necessária…
Então, será o Estado a
distribuir? Também não. A corrupção e as ideologias de esquerda dão sempre má
conta do recado quando é preciso assegurar a economia. São cigarras num momento
em que precisamos de formigas. Que se foquem na produção e não na distribuição
e consumo…
O Estado
1)Definirá as regras (de
emergência) para 3 meses: Abril, Maio e Junho.
2)Emitirá de imediato uma
proibição de despedimento de quem quer que seja. Incumprimento será matéria
criminal.
3)Abrirá, em paralelo, um
processo de Layoff simplificado, aplicável a todos os trabalhadores, sem
exceção. Incluindo os seus trabalhadores – funcionários públicos - pois não se justificam distinções quando o
processo será, depois, pago por todos.
4)Este Layoff será de opção
unilateral por qualquer das partes (empregador/trabalhador) e será obrigatório
para os trabalhadores de grupos de risco.
5)O Layoff garantirá 75% do
rendimento do trabalhador nos 3 meses em questão. Este valor será assegurado
80% pela Segurança social e 20% pela entidade patronal. A componente da
Segurança Social terá um limite máximo de 5 ordenados mínimos. O trabalhador (que
ganhe valores dessa ordem de grandeza) assumirá o restante – como perda de
rendimento, neste período de layoff – ou negociará, com o empregador, essa
parte.
6)O IRC e as contribuições para a
segurança social, pagas pelas empresas e pelos trabalhadores passam a zero. A
parte do trabalhador soma-se ao seu rendimento líquido (que cresce nesse
valor). E a parte das empresas anula-se.
7)O IVA sobe para 50% (os preços
dos bens e serviços subirão 25% aproximadamente). O acréscimo da receita do IVA
compensará o IRC (que teria um rombo se se mantivesse) e a Segurança Social
ficaria com outra parte (por exemplo, 20% da receita do IVA).
8)O crime fiscal passará a ser
agravado, com consequências substanciais, nesta fase de emergência.
9)O Estado financiará a Segurança
Social no valor que se verifique necessário e disporá, de imediato, a todos
os contribuintes de um “empréstimo fiscal”. Assim, não será o Estado ou a
Banca a definir a oportunidade de tal empréstimo. Apenas definirá o teto (valor
máximo) do mesmo, sendo o próprio contribuinte a aferir da necessidade de
recorrer a esse valor que lhe é disponibilizado.
Empréstimo fiscal
O valor máximo deste “empréstimo
fiscal”, a dispor a cada entidade contribuinte, será limitado à diferença entre
o saldo (receitas e despesas) nos tempos presentes, face ao ano passado. Não
havendo referências, extrapolem-se os dados mais recentes. No caso dos
particulares, tal empréstimo será limitado à perda de rendimento face ao layoff
… Assim, por exemplo, não haverá “empréstimo fiscal” a quem mantém o seu
rendimento usual. Ou às empresas (haverá algumas).
Os funcionários públicos terão
exatamente o mesmo tratamento que os restantes, devendo o Estado aplicar o
layoff onde se justificar (onde parar tudo). Até porque, qualquer benefício
acrescido a dar pelo Estado aos seus, será pago por todos no futuro. Daí
não dever haver, desde já, diferenças na aplicação das medidas.
Segurança Social
Manterá todos os seus processos, procedimentos
e prazos (menos as que se anulam – ver em cima), agora acrescidos de um reforço
de financiamento e liquidez importante, no suporte dos layoffs (na parte que
lhe cabe) que se concretizarem.
Finanças
Devem manter o seu trabalho,
datas e prazos normais. Sem adiamentos nem mudanças. Funcione-se on-line e em
teletrabalho. Garantida a liquidez às famílias e empresas, mantém-se tudo como
é usual. Disporá um crédito fiscal – o já referido “empréstimo fiscal” (a
utilizar ou não) por cada contribuinte (na sua conta corrente fiscal), que pode
ser aplicado no pagamento de impostos e (transformada em liquidez) para outras
despesas (ver em baixo).
Nova Economia Covid-19
É tudo o que cresce como nova
economia resultante do estado atual das coisas:
Apoio a elementos de grupos de
risco (transportes, fornecimentos, cuidados de saúde, etc)
Dinamização de sectores vários
(fornecimentos de refeições prontas em casa, entregas, incremento de produção
local – determinante face ao possível corte de outras linhas de fornecimento
usuais), etc.
Tecnologias e sistemas de
teletrabalho, aulas on-line, etc.
Conteúdos on-line de lazer (aulas
fitness, vídeos, concertos, filmes, música).
Contratação extra para
substituição de trabalhadores de grupos de risco que vão para layoff.
Contratação pelo Estado para
apoio ao SNS e outros sectores (nomeadamente os estratégicos, de suporte vital
da economia) que necessitam, pontualmente de mais trabalhadores.
Para estes e outros efeitos se
estabelece a possibilidade de contratação por 3 meses de forma simplificada.
Mas mesmo muito simplificada. O tempo de trabalho pode ser de meio tempo, um
terço ou mais e o seu valor proporcional ao salário mínimo. Pode ser acumulado
sem mais, por trabalhadores em layoff e só permitido a indivíduos fora do grupo
de risco.
Os sindicatos limitam-se a
fiscalizar e informar as entidades de Fiscalização Económica. O resto,
suspenso, por lei de Emergência.
Empresas
1)As empresas devem ser
expressamente proibidas de despedir. Durante 3 meses, com consequências
criminais. Mas devem proceder ao layoff, de imediato, por opção unilateral,
ajustando a força de trabalho às efetivas necessidades. A prioridade na escolha
de quem vai para o layoff e quem não vai deve considerar o risco em causa
(grupo de risco, intermédio ou sem risco). O teletrabalho entra aqui, como uma
possibilidade a priorizar. Mas se em layoff é não trabalhar de todo.
2)As empresas poderão recorrer ao
“empréstimo fiscal” para pagar impostos e também para suportar a sua parte dos
salários dos trabalhadores em layoff.
3)Desta forma, as empresas não
terão problemas em gerir esta fase temporal. Não pagarão IRC, nem Contribuição
Social. Poderão ajustar a sua força de trabalho à procura (se possível limitado
aos trabalhadores do grupo sem risco) e às necessidades.
Trabalhadores
Poderão optar pelo layoff
unilateral, sendo o mesmo obrigatório para os indivíduos de grupos de risco.
Não sendo despedidos, terão
rendimento garantido (mesmo que a 75%) a que acresce a liquidez do “empréstimo
fiscal” – o restante – a utilizar se necessário e a possibilidade de qualquer
um (do grupo sem risco) entrar na “nova economia do covid” de forma facilitada
e desburocratizada para aumentarem os seus rendimentos.
As despesas familiares no
contexto atual são inferiores: menos combustíveis, serviços externos
(restaurantes, transportes e outros), custos com férias, etc... O ajustamento da
despesa usual é possível pelo que um rendimento de lay-off poderá ser
suficiente. Se não for, lá estará o “empréstimo fiscal” para o remanescente.
Como pagar o “empréstimo
fiscal”, no futuro
É assunto a estudar.
O espírito das regras para o pagamento
(que poderá ser apenas parcial e/ou nenhum) deste empréstimo fiscal (a parte que
for utilizada) poderá ser definido já. Mas a sua determinação legal deve ser
feita sem pressas, a fim de que sejam claras e justas. Teremos 3 meses. A fim
de se definir a parte desse empréstimo fiscal, que será (também) assumido pelo
Estado a fundo perdido e aquela que será paga, por cada um, mais tarde.
Possibilidades:
Ultrapassada esta fase e
reequilibrada a situação, depois do correto período de carência, estes
empréstimos (na parte utilizada) serão analisados e a forma de pagamento será
regulamentada. É importante perceber que serão (todos) os contribuintes a pagar
a parte que sobrar para o Estado. Daí e por essa razão, as regras deverão ser
claras e transparentes. Para evitar que uns mais “espertos” recorram a esses
recursos, apenas porque sim, para procurarem vantagens sobre os restantes.
Reequilíbrio de Contas
Toda esta liquidez e apoios a
fundo perdido cedidos pelo Estado acabarão por terem que ser pagos por todos os
contribuintes. Aí, a solução óbvia será, durante o tempo que for necessário, o
IVA ter uma sobretaxa (ou mantê-la) para repor os equilíbrios agora
desequilibrados (nas finanças públicas e na Segurança Social).
E um novo paradigma fiscal
Quando isso terminar, o IVA deve
manter essa taxa (alta) e se enveredar pela redução gradual, até à eliminação total
do IRC, IRS e taxas sociais (que apenas pesam sobre a produção local, criando
ineficiência concorrencial face à produção externa). E esta direção deverá ser
clara, a fim de se valorizar e reforçar o Local em detrimento do Global.
O Estado, depois, deverá se
reduzir ao essencial, ou seja à garantia de funcionalidade e controlo de tudo,
na sociedade, assim como em prever, reservar recursos e preparar imponderáveis
(como o que agora vivemos). Não tem que ser produtor de nada, investindo apenas
naquilo que (considerado essencial e básico) não é assegurado pelo mercado.
Nunca, como agora a noção de
Glocal (ização) se torna mais relevante. Num Mundo Global, tudo o que é Local
tem de ser defendido e incrementado. E um não mata o outro. Ambos coexistem.