Uma das constatações mais óbvias
do falhanço da implementação da moeda única europeia consistiu no facto do
modelo não prever um sistema de proteção dos países que, por qualquer razão,
entravam em incumprimento dos limites do défice e da dívida.
Realize-se que esta proteção é
necessária face a governações e políticas levadas a cabo pelos próprios países.
Digamos que seria um sistema de proteção contra si próprios.
O sistema definiria limites de
endividamento público e externo: um limite de alerta e um limite
máximo.
Quando um País atingisse o limite
máximo entrava – automatica e obrgatoriamente - num processo de correção.
1)Os mercados financeiros fechavam-se para o país em questão que se inibiria de financiamentos exteriores.
2)O pagamento de juros e a
amortização de dívida, nos termos contratados (sejam eles quais forem) seriam
suspensos. Em troca (em pagamento), o País entregaria novos títulos de dívida pública – TÍTULOS DE
AJUSTAMENTO - a 20 anos, juro euribor e amortização fixa anual de 1 ou 2%. Aqui não haveria qualquer haircut nem sequer uma renegociação
de dívida. Tão só os pagamentos devidos seriam concretizados pela entrega de novos
títulos de dívida.
3)O serviço da dívida (e a
amortização fixa) resultante destes novos títulos seria rigorosamente cumprido
e, não havendo mais recursos financeiros vindos do exterior, o País em questão
teria que se acomodar com os recursos gerados – exclusivamente – pela sua
economia, não havendo lugar, a partir daí, a qualquer défice e nova dívida.
4)O regresso aos mercados
financeiros poderia acontecer, assim que o País retomasse valores de dívida
inferiores aos limites estabelecidos e tivesse condições para voltar ao
processo normal de pagamento das amortizações e juros dos seus empréstimos, sem recurso aos títulos
de ajustamento referidos no ponto anterior.
5)Este processo não é
facultativo, aplicando-se automaticamente a todos os casos e a todos os Paises do Euro em que
as dívidas se elevassem para além dos limites.
Seria um “colete de forças” que
entraria em campo sempre que necessário, impondo uma auto-correção da situação de
gastos excessivos. Os próprios mercados financeiros passariam a se controlar nos
processos de empréstimo ao sector público, sabendo que se arriscariam, se as
coisas dessem para o torto (para o excesso de dívida), a verem o seu empréstimo
revisto (seria o risco desse empréstimo) unilateralmente, para um crédito com amortização
a 20 anos e juro euribor...
O Fundo Europeu, criado para acudir
a estas situações, seria desviado (aplicado num) sistema de proteção dos
credores. Abrir-se-ia um mercado de aquisição dos títulos de ajustamento com –
aqui sim – um haircut associado. Esse haircut seria o “preço” do risco de
crédito e seria tanto menor quanto mais próximo do vencimento se fizesse a
transação.
Este modelo permitiria
ajustamentos graduais das economias e contas públicas dos Países em questão pois a dívida (nomeadamente a de curto e médio prazo) deixava de ficar pendente, esbatendo-se no tempo. Ou seja, os credores pagariam o preço do risco assumido e a renovação
da dívida ficaria sempre segura, sem prejuizo dos valores e juros dos contratos
estabelecidos. O serviço da nova dívida seria “sagrada” e o país apenas se
teria que acomodar (ajustar) gradualmente, sem impactos sociais (falência da
economia, desemprego, emigração) graves.
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