outubro 17, 2012

IVA de caixa

«As empresas passam a poder entregar o IVA ao Estado, apenas depois de receberem as quantias correspondentes às facturas emitidas, segundo consta da proposta do Governo para o Orçamento de 2013.

Por outras palavras, a partir do próximo ano, as empresas devem apenas ficar obrigadas a entregar o IVA depois de terem dinheiro em caixa, deixando de ter de pagar o imposto quando ainda nem receberam o valor da facturação como sucede até agora.

Esta medida, que Álvaro Santos Pereira fez introduzir no Orçamento do Estado para 2013, vai contribuir para o alívio financeiro de milhares de empresas em Portugal, que há muito vinham reclamando pela regulamentação desta situação, especialmente a micro e pequenas empresas

No Expresso.

Um oásis no deserto. Finalmente. Um sopro de sanidade.

Conhecemos um caso de uma empresa que fez um trabalho que foi facturado e não pago. Enquanto o devedor contabilizou a factura nas suas contas e deduziu o IVA a entregar ao Estado, o credor, que fez o trabalho (não pago) está a contas com a justiça (como réu) por não ter entregue o IVA que nunca recebeu. Como esse trabalho tinha sido basilar durante 2 anos, para a sua empresa, o resultado final foi a falência e o despedimento de todos os seus trabalhadores...

Segundo sabemos, a partir de Janeiro próximo, o devedor já não poderá deduzir o IVA caso não o tenha entregue aquando do pagamento devido. E ao credor - a quem é devido o IVA pelo trabalho feito - deixará de ser imputável um "crime" por não ter entregue o que não recebeu.

Ainda vamos ver o Álvaro como "resistente" no Governo, à conta de Gaspar. Que tem os pés mais fora que dentro ...

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